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Texto do artigo · p. 8 Amijami Tecnicontas, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Amijami Tecnicontas, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 100137135, na sua sede social, sita na rua número vinte e quatro, quarteirão 32, C/1726, bairro Polana Caniço - Maputo , com capital social no valor de quinze mil e trezentos meticais , que o sócio Jaime Xai Xai Nhambanga, deliberou a cessão na totalidade da quota que possuía no capital social da referida sociedade e que, possuindo uma quota no valor de cinco mil e quarenta e nove meticais, cedeu a sua quota ao sócio Gabriel Fernando Miambo, que, por sua vez, adicionou à quota que possuia na sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil e trezentos meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos e cinquenta e um meticais correspondentes a sessenta e sete porcento do capital social pertencentes ao sócio Gabriel Fernando Miambo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de cinco mil e quarenta e nove meticais correspondentes a trinta e três porcento do capital social pertencentes ao sócio Amimo Anussa.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração ou gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao director geral da sociedade e, desde já, fica nomeado o sócio Gabriel Fernando Miambo, por mandatos de um ano renovável, que, dispensando de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 9 D o i s ) O g e r e n t e p o d e r á , designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar a alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Amijami Tecnicontas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Amijami Tecnicontas, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 100137135, na sua sede social, sita na rua número vinte e quatro, quarteirão 32, C/1726, bairro Polana Caniço - Maputo , com capital social no valor de quinze mil e trezentos meticais , que o sócio Jaime Xai Xai Nhambanga, deliberou a cessão na totalidade da quota que possuía no capital social da referida sociedade e que, possuindo uma quota no valor de cinco mil e quarenta e nove meticais, cedeu a sua quota ao sócio Gabriel Fernando Miambo, que, por sua vez, adicionou à quota que possuia na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: Capital social
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil e trezentos meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos e cinquenta e um meticais correspondentes a sessenta e sete porcento do capital social pertencentes ao sócio Gabriel Fernando Miambo;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de cinco mil e quarenta e nove meticais correspondentes a trinta e três porcento do capital social pertencentes ao sócio Amimo Anussa.
  10. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Administração
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A administração ou gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao director geral da sociedade e, desde já, fica nomeado o sócio Gabriel Fernando Miambo, por mandatos de um ano renovável, que, dispensando de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  14. Texto do artigo, página 9: D o i s ) O g e r e n t e p o d e r á , designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar a alugar imóveis.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 9: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 9: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 9: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  19. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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