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Texto do artigo · p. 9 Boran Paves & Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Boran Paves & Blocos, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101684555, com sede sociedade tem a sua sede em Boane, Matola-Rio, rua da Mozal, quarteirão 8B, casa n.º 62, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Boran Paves & Blocos, Limitada (ora em diante designada sociedade). A sociedade tem a sua sede em Boane, Matola-Rio, rua da Mozal, quarteirão 8 B, casa n.º 62, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda e fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de area;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de pó de pedra;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de cimento;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda de água e outros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Akin Karacay, com o valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 96% do capital social, e Boran Karacy, com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Akin Karacay que desde já fica nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos gerentes ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada por assinatura dos dois sócios ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo, será aplicado a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 17 de Junho de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BP Global Business, E.I
Texto do artigo · p. 10 Objecto: Exerce actividade de prestação de serviços logísticos, despachos, a produção de eventos.
Texto do artigo · p. 10 Sede: Tem a sua sede na Avenida/rua do Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 10 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento de 8 de Maio de 2014, Licença Simplificada n.°77/02/01/15/BAÚ/2004, passado pelo Balcão Único de Cabo Delgado, declaração de início de actividades de 14 de Março de 2014, certidão negativa de 12 de Março de 2014 e identificação dos requerentes, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Junho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Boran Paves & Blocos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Boran Paves & Blocos, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101684555, com sede sociedade tem a sua sede em Boane, Matola-Rio, rua da Mozal, quarteirão 8B, casa n.º 62, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 9: As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Boran Paves & Blocos, Limitada (ora em diante designada sociedade). A sociedade tem a sua sede em Boane, Matola-Rio, rua da Mozal, quarteirão 8 B, casa n.º 62, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Venda e fabrico de blocos;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Venda de area;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Venda de pó de pedra;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Venda de cimento;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Venda de água e outros.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital social
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Akin Karacay, com o valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 96% do capital social, e Boran Karacy, com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Gestão da sociedade
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Akin Karacay que desde já fica nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixado.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos gerentes ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sociais.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada por assinatura dos dois sócios ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 10: Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo, será aplicado a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 17 de Junho de 2022. — A Notária,
  30. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 10: BP Global Business, E.I
  32. Texto do artigo, página 10: Objecto: Exerce actividade de prestação de serviços logísticos, despachos, a produção de eventos.
  33. Texto do artigo, página 10: Sede: Tem a sua sede na Avenida/rua do Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  34. Texto do artigo, página 10: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento de 8 de Maio de 2014, Licença Simplificada n.°77/02/01/15/BAÚ/2004, passado pelo Balcão Único de Cabo Delgado, declaração de início de actividades de 14 de Março de 2014, certidão negativa de 12 de Março de 2014 e identificação dos requerentes, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
  35. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Junho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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