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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Casa Concha de Amor-Perfeito, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777790 uma entidade denominada de Casa Concha de Amor-Perfeito, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: Daniel Ferreira, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA05346699, de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela autoridade sul-africana; e
- Texto do artigo, página 11: Karen Ferreira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.ºA06234975, de nove de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade sul-africana.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Casa Concha de Amor-Perfeito, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Linga - Linga, distrito de Morrumbene, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Acomodação, bar e restauração;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços nas áreas de alojamento e restauração;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de transporte e guia turístico;
- Número ou marcador, página 11: d) Administração de propriedades pri-
- Texto do artigo, página 12: vadas;
- Número ou marcador, página 12: e) Corrector de imóveis;
- Número ou marcador, página 12: f) Gestão de estabelecimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 12: g) Consultoria em negócios;
- Número ou marcador, página 12: h) Administração financeira;
- Número ou marcador, página 12: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se á outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas (2) quotas subdivididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota equivalente a 50%, para o sócio Daniel Ferreira, correspondente a (10.000,00MT) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota equivalente a 50%, para a sócia Karen Ferreira, correspondente a (10.000,00MT) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre. Dois) Os sócios e a sociedade gozam de
- Texto do artigo, página 12: direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas devem comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, as suas quotas social continuam com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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