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Texto do artigo · p. 12 Centro Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 101767108, uma entidade denominada, Centro Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, localidade de Rovene, província de Inhambane, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão e administração de patrimónios públicas e privados;
Número ou marcador · p. 12 c) Arrendamento e aluguer;
Número ou marcador · p. 12 d) Compra e venda, cedência e permuta de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de quaisquer serviços no ramo imobiliário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, desde que assim decidido e obtida a competente autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Noorul Islam, casado com Nasrin Bibi, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Paquistão, residente na Avenida Samora Machel, King Village 2, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104156985C, emitido em 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já designado administrador e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinatura do administrador nos termos do artigo sexto supra;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, através da co mpetente procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Centro Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 101767108, uma entidade denominada, Centro Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, localidade de Rovene, província de Inhambane, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Objecto
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 12: a) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário;
  12. Número ou marcador, página 12: b) Gestão e administração de patrimónios públicas e privados;
  13. Número ou marcador, página 12: c) Arrendamento e aluguer;
  14. Número ou marcador, página 12: d) Compra e venda, cedência e permuta de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de quaisquer serviços no ramo imobiliário.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, desde que assim decidido e obtida a competente autorização.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Noorul Islam, casado com Nasrin Bibi, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Paquistão, residente na Avenida Samora Machel, King Village 2, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104156985C, emitido em 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Administração
  22. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já designado administrador e com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  25. Número ou marcador, página 12: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Assinatura do administrador nos termos do artigo sexto supra;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, através da co mpetente procuração.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  30. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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