Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Centro Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 101767108, uma entidade denominada, Centro Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, localidade de Rovene, província de Inhambane, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 12: b) Gestão e administração de patrimónios públicas e privados;
- Número ou marcador, página 12: c) Arrendamento e aluguer;
- Número ou marcador, página 12: d) Compra e venda, cedência e permuta de imóveis;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestação de quaisquer serviços no ramo imobiliário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, desde que assim decidido e obtida a competente autorização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Noorul Islam, casado com Nasrin Bibi, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Paquistão, residente na Avenida Samora Machel, King Village 2, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104156985C, emitido em 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já designado administrador e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 12: a) Assinatura do administrador nos termos do artigo sexto supra;
- Número ou marcador, página 13: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, através da co mpetente procuração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.