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Texto do artigo · p. 13 Conser, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101412261, a sociedade Conser, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Conser, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social as actividades de onsultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.170.000,00MT (um milhão cento e setenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 468.000,00MT (quatrocentos e sessenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Camota Comissário, casado, natural de Inhangoma, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100152084M, de 17 de Junho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 300168930;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 234.000,00MT (duzentos e trinta e quatros mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio José Benjamim Cofe Comissário, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 07000107556Q, de 21 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 117042987;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 234.000,00MT (duzentos e trinta e quatros mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Fabião Avelino Fato Chapassuca, solteiro, maior, natural de Chiodzi, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102776034C, de 21 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 105868065;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de 234.000,00MT (duzentos e trinta e quatros mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente a sócia, Minola Benjamim Cofe Machava Mambico, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade
Texto do artigo · p. 14 da Beira, bairro Macurungu, rua 39, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100659435I, de 11 de Abril de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 107651098.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Benjamim Camota Comissário, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 15 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Conser, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101412261, a sociedade Conser, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Conser, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades de onsultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade e recursos humanos.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.170.000,00MT (um milhão cento e setenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 468.000,00MT (quatrocentos e sessenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Camota Comissário, casado, natural de Inhangoma, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100152084M, de 17 de Junho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 300168930;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 234.000,00MT (duzentos e trinta e quatros mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio José Benjamim Cofe Comissário, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 07000107556Q, de 21 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 117042987;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 234.000,00MT (duzentos e trinta e quatros mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Fabião Avelino Fato Chapassuca, solteiro, maior, natural de Chiodzi, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102776034C, de 21 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 105868065;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de 234.000,00MT (duzentos e trinta e quatros mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente a sócia, Minola Benjamim Cofe Machava Mambico, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade
  20. Texto do artigo, página 14: da Beira, bairro Macurungu, rua 39, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100659435I, de 11 de Abril de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 107651098.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Benjamim Camota Comissário, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 15 de Junho de 2022. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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