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- Texto do artigo, página 15: Emymax Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780635, uma entidade denominada Emymax Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Chukwuemeka Maxweel Ibekwe, solteiro, natural de Mbaisse, de nacionalidade nigeriana, nascido a 17 de Fevereiro de 1987, portador do DIRE n.º 03NG00563964F, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, a 29 de Novembro de 2021, e residente na Avenida Nelson Mandela Namicopo, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Echefulachi Emmanuel Ibekwe, solteiro, natural de Abuja de nacionalidade nigeriana, nascido a 11 de Novembro de 1990, portador do Passaporte n.º A10015901, emitido em Nigéria, a 17 de Dezembro de 2018, e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade que adopta a denominação de Emymax Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 23, rés-do-chão, bairro Ferroviário, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Exercício de actividade de prestação de serviços; comércio com importação e exportação; mediação comercial; representações e agenciamento; industria; e transporte.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chukwuemeka Maxweel Ibekwe;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Echefulachi Emmanuel Ibekwe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas podem ser divididas, bem com transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio, Chukwuemeka Maxweel Ibekwe que fica desde já nomeado sócio gerente sem caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para movimentação das contas bancárias a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Chukwuemeka Maxweel Ibekwe.
- Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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