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Texto do artigo · p. 15 Emymax Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780635, uma entidade denominada Emymax Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Chukwuemeka Maxweel Ibekwe, solteiro, natural de Mbaisse, de nacionalidade nigeriana, nascido a 17 de Fevereiro de 1987, portador do DIRE n.º 03NG00563964F, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, a 29 de Novembro de 2021, e residente na Avenida Nelson Mandela Namicopo, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Echefulachi Emmanuel Ibekwe, solteiro, natural de Abuja de nacionalidade nigeriana, nascido a 11 de Novembro de 1990, portador do Passaporte n.º A10015901, emitido em Nigéria, a 17 de Dezembro de 2018, e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade que adopta a denominação de Emymax Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 23, rés-do-chão, bairro Ferroviário, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Exercício de actividade de prestação de serviços; comércio com importação e exportação; mediação comercial; representações e agenciamento; industria; e transporte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chukwuemeka Maxweel Ibekwe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Echefulachi Emmanuel Ibekwe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As quotas podem ser divididas, bem com transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio, Chukwuemeka Maxweel Ibekwe que fica desde já nomeado sócio gerente sem caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para movimentação das contas bancárias a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Chukwuemeka Maxweel Ibekwe.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Emymax Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780635, uma entidade denominada Emymax Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Chukwuemeka Maxweel Ibekwe, solteiro, natural de Mbaisse, de nacionalidade nigeriana, nascido a 17 de Fevereiro de 1987, portador do DIRE n.º 03NG00563964F, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, a 29 de Novembro de 2021, e residente na Avenida Nelson Mandela Namicopo, cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Echefulachi Emmanuel Ibekwe, solteiro, natural de Abuja de nacionalidade nigeriana, nascido a 11 de Novembro de 1990, portador do Passaporte n.º A10015901, emitido em Nigéria, a 17 de Dezembro de 2018, e residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade que adopta a denominação de Emymax Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 23, rés-do-chão, bairro Ferroviário, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Exercício de actividade de prestação de serviços; comércio com importação e exportação; mediação comercial; representações e agenciamento; industria; e transporte.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chukwuemeka Maxweel Ibekwe;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Echefulachi Emmanuel Ibekwe.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas podem ser divididas, bem com transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio, Chukwuemeka Maxweel Ibekwe que fica desde já nomeado sócio gerente sem caução.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Para movimentação das contas bancárias a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Chukwuemeka Maxweel Ibekwe.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: (Mandatários)
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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