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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: esa+ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia oito de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101771768 denominada esa+ – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Bichehe Carimo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação esa+ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Matola, rua 12.347, cidade da Matola , província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% e pertencente a uníco sócio o senhor Bichehe Carimo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Bichehe Carimo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 9 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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