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Texto do artigo · p. 20 esa+ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia oito de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101771768 denominada esa+ – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Bichehe Carimo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação esa+ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Matola, rua 12.347, cidade da Matola , província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% e pertencente a uníco sócio o senhor Bichehe Carimo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Bichehe Carimo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 9 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: esa+ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia oito de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101771768 denominada esa+ – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Bichehe Carimo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação esa+ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Matola, rua 12.347, cidade da Matola , província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Comércio;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços diversos.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% e pertencente a uníco sócio o senhor Bichehe Carimo.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Bichehe Carimo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do uníco sócio.
  23. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 21: Pemba, 9 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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