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Texto do artigo · p. 21 Farmácia Nexus, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777952, uma entidade denominada Farmácia Nexus, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Amarildo Pena Vasco, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044595225S, emitido em Maputo, a 29 de Novembro de 2018, válido até 2023, residente no Distrito Municipal 1, bairro do Alto Maé, na Avenida 24 de Julho n.º 3530, 7.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Isabel Chourombo, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106770234A, emitido a 19 de Junho de 2017, de validade vitalícia, residente no Distrito Municipal 1, bairro do Alto Maé, na Avenida 24 de Julho n.º 3530, 7.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Floripes Pena Vasco, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000370327B, emitido em Maputo, a 23 de Outubro de 2020, válido até 2025, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3530, 7.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Quarto: Madánia Yulla Monjane, solteira, maior de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005293N, emitido em Maputo, a 19 de Dezembro de 2019, válido até 2024, residente no bairro do Ferroviário, quarteirão 77, casa n.º 16, Distrito de KaMavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Nexus, Limitada, criada por tempo indeterminado com sede na cidade da Matola, bairro de Patrice Lumumba, quarteirão 8, casa número 128.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. O seu início conta-se apartir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto a comercialização ou venda de medicamentos que incluem dentre outros:
Número ou marcador · p. 21 a) Orientação sobre o uso de medicamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Administração de medicamentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Monitoramento da pressão arterial;
Número ou marcador · p. 21 d) Monitoramento da glicemia capilar;
Número ou marcador · p. 21 e) Monitoramento de temperatura;
Número ou marcador · p. 21 f) Realização de curativos;
Número ou marcador · p. 21 g) Participação em campanhas de promoção de saúde.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Amarildo Pena Vasco, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Isabel Chourombo, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Floripes Pena Vasco, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Madánia Yulla Monjane, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação por assembleia geral definira as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de morte ou interdição permanente de um dos sócios a sua quota será transmitida, nos termos legais aos seus legítimos herdeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleição dos administradores e determinação da sua renumeração;
Número ou marcador · p. 21 d) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 21 e) A assebleia geral será convocada pelo administrador;
Número ou marcador · p. 21 f) Os sócios podem reunir-se em observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto;
Número ou marcador · p. 21 g) A assembleia geral reuni-se na sede da sociedade ou qundo a mesa da assembleia geral geral
Texto do artigo · p. 22 entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório;
Número ou marcador · p. 22 h) Os sócios podera deliberar sem recurso à assembleia geral, desde qu todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considerase tornad na data em que seja recebida na sociedade o último documento;
Número ou marcador · p. 22 i) Uma vez tomada a deliberação escrita, o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela por escritura, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura simples do adminstrador.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 22 Seis) É desde já nomeado administrador o sócio Amarildo Pena Vasco, podendo, em caso de impedimento ou qualquer causa de força maior, por Isabel Chourombo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referênte a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzido os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei. Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representante do falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Farmácia Nexus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777952, uma entidade denominada Farmácia Nexus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Amarildo Pena Vasco, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044595225S, emitido em Maputo, a 29 de Novembro de 2018, válido até 2023, residente no Distrito Municipal 1, bairro do Alto Maé, na Avenida 24 de Julho n.º 3530, 7.º andar, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo: Isabel Chourombo, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106770234A, emitido a 19 de Junho de 2017, de validade vitalícia, residente no Distrito Municipal 1, bairro do Alto Maé, na Avenida 24 de Julho n.º 3530, 7.º andar, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Floripes Pena Vasco, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000370327B, emitido em Maputo, a 23 de Outubro de 2020, válido até 2025, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3530, 7.º andar, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: Quarto: Madánia Yulla Monjane, solteira, maior de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005293N, emitido em Maputo, a 19 de Dezembro de 2019, válido até 2024, residente no bairro do Ferroviário, quarteirão 77, casa n.º 16, Distrito de KaMavota, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Nexus, Limitada, criada por tempo indeterminado com sede na cidade da Matola, bairro de Patrice Lumumba, quarteirão 8, casa número 128.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. O seu início conta-se apartir da data do seu registo definitivo.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto a comercialização ou venda de medicamentos que incluem dentre outros:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Orientação sobre o uso de medicamentos;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Administração de medicamentos;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Monitoramento da pressão arterial;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Monitoramento da glicemia capilar;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Monitoramento de temperatura;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Realização de curativos;
  23. Número ou marcador, página 21: g) Participação em campanhas de promoção de saúde.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Amarildo Pena Vasco, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Isabel Chourombo, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Floripes Pena Vasco, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 21: d) Madánia Yulla Monjane, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação por assembleia geral definira as formas e condições de aumento.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte ou interdição permanente de um dos sócios a sua quota será transmitida, nos termos legais aos seus legítimos herdeiros.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
  43. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
  44. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  45. Número ou marcador, página 21: c) Eleição dos administradores e determinação da sua renumeração;
  46. Número ou marcador, página 21: d) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário;
  47. Número ou marcador, página 21: e) A assebleia geral será convocada pelo administrador;
  48. Número ou marcador, página 21: f) Os sócios podem reunir-se em observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto;
  49. Número ou marcador, página 21: g) A assembleia geral reuni-se na sede da sociedade ou qundo a mesa da assembleia geral geral
  50. Texto do artigo, página 22: entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório;
  51. Número ou marcador, página 22: h) Os sócios podera deliberar sem recurso à assembleia geral, desde qu todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considerase tornad na data em que seja recebida na sociedade o último documento;
  52. Número ou marcador, página 22: i) Uma vez tomada a deliberação escrita, o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela por escritura, a todos os sócios.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura simples do adminstrador.
  59. Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador está dispensado de caução.
  60. Número ou marcador, página 22: Seis) É desde já nomeado administrador o sócio Amarildo Pena Vasco, podendo, em caso de impedimento ou qualquer causa de força maior, por Isabel Chourombo.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição dos resultados)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referênte a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  65. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzido os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  66. Número ou marcador, página 22: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  67. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 22: c) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei. Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representante do falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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