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- Texto do artigo, página 21: Farmácia Nexus, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777952, uma entidade denominada Farmácia Nexus, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Amarildo Pena Vasco, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044595225S, emitido em Maputo, a 29 de Novembro de 2018, válido até 2023, residente no Distrito Municipal 1, bairro do Alto Maé, na Avenida 24 de Julho n.º 3530, 7.º andar, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Isabel Chourombo, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106770234A, emitido a 19 de Junho de 2017, de validade vitalícia, residente no Distrito Municipal 1, bairro do Alto Maé, na Avenida 24 de Julho n.º 3530, 7.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Floripes Pena Vasco, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000370327B, emitido em Maputo, a 23 de Outubro de 2020, válido até 2025, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3530, 7.º andar, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Quarto: Madánia Yulla Monjane, solteira, maior de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005293N, emitido em Maputo, a 19 de Dezembro de 2019, válido até 2024, residente no bairro do Ferroviário, quarteirão 77, casa n.º 16, Distrito de KaMavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Nexus, Limitada, criada por tempo indeterminado com sede na cidade da Matola, bairro de Patrice Lumumba, quarteirão 8, casa número 128.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. O seu início conta-se apartir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto a comercialização ou venda de medicamentos que incluem dentre outros:
- Número ou marcador, página 21: a) Orientação sobre o uso de medicamentos;
- Número ou marcador, página 21: b) Administração de medicamentos;
- Número ou marcador, página 21: c) Monitoramento da pressão arterial;
- Número ou marcador, página 21: d) Monitoramento da glicemia capilar;
- Número ou marcador, página 21: e) Monitoramento de temperatura;
- Número ou marcador, página 21: f) Realização de curativos;
- Número ou marcador, página 21: g) Participação em campanhas de promoção de saúde.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Amarildo Pena Vasco, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Isabel Chourombo, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Floripes Pena Vasco, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Madánia Yulla Monjane, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação por assembleia geral definira as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte ou interdição permanente de um dos sócios a sua quota será transmitida, nos termos legais aos seus legítimos herdeiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 21: c) Eleição dos administradores e determinação da sua renumeração;
- Número ou marcador, página 21: d) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 21: e) A assebleia geral será convocada pelo administrador;
- Número ou marcador, página 21: f) Os sócios podem reunir-se em observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto;
- Número ou marcador, página 21: g) A assembleia geral reuni-se na sede da sociedade ou qundo a mesa da assembleia geral geral
- Texto do artigo, página 22: entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório;
- Número ou marcador, página 22: h) Os sócios podera deliberar sem recurso à assembleia geral, desde qu todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considerase tornad na data em que seja recebida na sociedade o último documento;
- Número ou marcador, página 22: i) Uma vez tomada a deliberação escrita, o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela por escritura, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura simples do adminstrador.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 22: Seis) É desde já nomeado administrador o sócio Amarildo Pena Vasco, podendo, em caso de impedimento ou qualquer causa de força maior, por Isabel Chourombo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referênte a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deduzido os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 22: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei. Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representante do falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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