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Texto do artigo · p. 25 Manga Kutsaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e entrada da nova sócia, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, na sua sede social localizada na Cidade de Inhambane, bairro Balane-1, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810476, na presença do Sr. Gorka Solana Arteche, na qualidade de bastante procurador da sócia Gemma Cosialls detentora dos cem por cento o capital social, e da cessionária, a senhora Blanca Maria Treviño de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAM775120, emitido pelas autoridades Espanholas, de catorze de Dezembro de dois mil vinte e um, NUIT 171803705, que manifestou o interesse de adquirir a quotas cedida, conforme as procurações que fazem parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 25 Iniciada a sessão, o representante da única sócia, deliberou por unanimidade que, os cem por cento que a sócia detêm, cede na totalidade a favor da nova sócia Blanca Maria Treviño, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, a cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 25 Por conseguinte os artigos 4º e n.º 1, do 9º do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente sócia Blanca Maria Treviño.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, é exercida pela a sócia Blanca Maria Treviño, a qual poderá no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para lhe representar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Inhambane, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Manga Kutsaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e entrada da nova sócia, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, na sua sede social localizada na Cidade de Inhambane, bairro Balane-1, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810476, na presença do Sr. Gorka Solana Arteche, na qualidade de bastante procurador da sócia Gemma Cosialls detentora dos cem por cento o capital social, e da cessionária, a senhora Blanca Maria Treviño de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAM775120, emitido pelas autoridades Espanholas, de catorze de Dezembro de dois mil vinte e um, NUIT 171803705, que manifestou o interesse de adquirir a quotas cedida, conforme as procurações que fazem parte integrante do processo.
  3. Texto do artigo, página 25: Iniciada a sessão, o representante da única sócia, deliberou por unanimidade que, os cem por cento que a sócia detêm, cede na totalidade a favor da nova sócia Blanca Maria Treviño, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, a cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  4. Texto do artigo, página 25: Por conseguinte os artigos 4º e n.º 1, do 9º do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
  5. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 25: Capital social
  8. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente sócia Blanca Maria Treviño.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, é exercida pela a sócia Blanca Maria Treviño, a qual poderá no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para lhe representar.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Mantém.
  13. Texto do artigo, página 26: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  14. Texto do artigo, página 26: Inhambane, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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