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Texto do artigo · p. 26 Milayo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 26 no dia 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101779696, uma entidade denominada Milayo, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Mariano de Araujo Mourana Matsinha, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022436M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2018, residente no bairro do Jardim, rua do Algodão, n.º 13, terceiro andar único;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Maria Luísa Mugalela, casada com Calisto Augusto Namburete de nacionalidade moçambicana em regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100437400B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Junho de 2014, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3350, primeiro andar, flat 10, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma Milayo, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua das Aleurites, bairro do Jardim, n.º 74, rés-do-chão, flat D, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de investimentos em agricultura, comércio geral, comércio de material de construção e fornecimento de bens, agronegócios, indústria, pesca, exploração mineira, serviços de promoção imobiliária, bem como comércio geral como importação e exploração, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria em todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim repartidas: Mariano de Araújo Mourana Matsinha, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Maria Luísa Mugalela, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rastreados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que nao prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão e administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Mariano de Araujo Mourana Matsinha e Maria Luísa Mugalela.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Milayo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 26: no dia 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101779696, uma entidade denominada Milayo, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Mariano de Araujo Mourana Matsinha, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022436M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2018, residente no bairro do Jardim, rua do Algodão, n.º 13, terceiro andar único;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Maria Luísa Mugalela, casada com Calisto Augusto Namburete de nacionalidade moçambicana em regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100437400B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Junho de 2014, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3350, primeiro andar, flat 10, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Milayo, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua das Aleurites, bairro do Jardim, n.º 74, rés-do-chão, flat D, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de investimentos em agricultura, comércio geral, comércio de material de construção e fornecimento de bens, agronegócios, indústria, pesca, exploração mineira, serviços de promoção imobiliária, bem como comércio geral como importação e exploração, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria em todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim repartidas: Mariano de Araújo Mourana Matsinha, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Maria Luísa Mugalela, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rastreados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Prestação suplementar)
  29. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  30. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que nao prejudique o direito legítimo dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (Gestão e administração)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Mariano de Araujo Mourana Matsinha e Maria Luísa Mugalela.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  52. Texto do artigo, página 26: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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