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Texto do artigo · p. 27 Mitizu Enterprise & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395642, uma entidade denominada Mitizu Enterprise & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Francisco Raul Zandamela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703043B, emitido a 31 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; residente no bairro Mumemo, quarteirão 1, Célula A, casa 3, Marracuene;
Texto do artigo · p. 27 José Benjamim Matsinhe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102750867N, emitido a 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de XaiXai; residente no bairro 29 de Setembro, quarteirão 8, casa 161, Marracuene;
Texto do artigo · p. 27 Miquidade Agostinho Frederico Colosse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101319551M, emitido a 24 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane; residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 2A, casa 668, Marracuene.
Texto do artigo · p. 27 Constituem uma sociedade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e tempo de duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Mitizu Enterprise & Serviços, Limitada, abreviadamente M.E.S Lda. sedeada no distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) O exercício de actividades para terceiros;
Número ou marcador · p. 27 b) A exploração de actividade comercial que terá ramos específicos de comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) O exercício de actividade industrial dirigida à produção de bens ou serviços e de intermediação na circulação dos bens.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social, aumento e redução)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios únicos, com as quotas conforme indicado a seguir:
Número ou marcador · p. 27 a) Francisco Raul Zandamela 82.500,00MT;
Número ou marcador · p. 27 b) José Benjamim Matsinhe 82.500,00MT;
Número ou marcador · p. 27 c) Miquidade Agostinho Frederico Cososse 85.000,00MT.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de participação social, exoneração e exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Francisco Raul Zandamela
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios únicos, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Colaboradores associados, deveres e direitos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Na sociedade podem exercer atividade profissional colaboradores não sócios que tomam a qualidade de colaboradores associados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A actividade do colaborador associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mitizu Enterprise & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395642, uma entidade denominada Mitizu Enterprise & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Francisco Raul Zandamela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703043B, emitido a 31 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; residente no bairro Mumemo, quarteirão 1, Célula A, casa 3, Marracuene;
  4. Texto do artigo, página 27: José Benjamim Matsinhe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102750867N, emitido a 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de XaiXai; residente no bairro 29 de Setembro, quarteirão 8, casa 161, Marracuene;
  5. Texto do artigo, página 27: Miquidade Agostinho Frederico Colosse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101319551M, emitido a 24 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane; residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 2A, casa 668, Marracuene.
  6. Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e tempo de duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Mitizu Enterprise & Serviços, Limitada, abreviadamente M.E.S Lda. sedeada no distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) O exercício de actividades para terceiros;
  15. Número ou marcador, página 27: b) A exploração de actividade comercial que terá ramos específicos de comercialização de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 27: c) O exercício de actividade industrial dirigida à produção de bens ou serviços e de intermediação na circulação dos bens.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social, aumento e redução)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios únicos, com as quotas conforme indicado a seguir:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Francisco Raul Zandamela 82.500,00MT;
  21. Número ou marcador, página 27: b) José Benjamim Matsinhe 82.500,00MT;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Miquidade Agostinho Frederico Cososse 85.000,00MT.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social, exoneração e exclusão de sócio)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Francisco Raul Zandamela
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Obrigação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios únicos, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Colaboradores associados, deveres e direitos)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) Na sociedade podem exercer atividade profissional colaboradores não sócios que tomam a qualidade de colaboradores associados.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A actividade do colaborador associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  43. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  49. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  52. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
  54. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  57. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  58. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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