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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mitizu Enterprise & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395642, uma entidade denominada Mitizu Enterprise & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Francisco Raul Zandamela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703043B, emitido a 31 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; residente no bairro Mumemo, quarteirão 1, Célula A, casa 3, Marracuene;
- Texto do artigo, página 27: José Benjamim Matsinhe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102750867N, emitido a 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de XaiXai; residente no bairro 29 de Setembro, quarteirão 8, casa 161, Marracuene;
- Texto do artigo, página 27: Miquidade Agostinho Frederico Colosse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101319551M, emitido a 24 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane; residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 2A, casa 668, Marracuene.
- Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e tempo de duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Mitizu Enterprise & Serviços, Limitada, abreviadamente M.E.S Lda. sedeada no distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objeto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) O exercício de actividades para terceiros;
- Número ou marcador, página 27: b) A exploração de actividade comercial que terá ramos específicos de comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 27: c) O exercício de actividade industrial dirigida à produção de bens ou serviços e de intermediação na circulação dos bens.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social, aumento e redução)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios únicos, com as quotas conforme indicado a seguir:
- Número ou marcador, página 27: a) Francisco Raul Zandamela 82.500,00MT;
- Número ou marcador, página 27: b) José Benjamim Matsinhe 82.500,00MT;
- Número ou marcador, página 27: c) Miquidade Agostinho Frederico Cososse 85.000,00MT.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social, exoneração e exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Francisco Raul Zandamela
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios únicos, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Colaboradores associados, deveres e direitos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Na sociedade podem exercer atividade profissional colaboradores não sócios que tomam a qualidade de colaboradores associados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A actividade do colaborador associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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