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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Morcego Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 28: no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101598802, uma entidade denominada Morcego Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Anselmo Maurício Mueleia, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 28: de Identidade n.º 110100694991P, residente no Município da Matola. Constitui o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 28: unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Morcego Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e, sendo de âmbito nacional, tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) É objecto social o exercício da actividade de segurança privada de pessoas e bens, podendo exercer outras actividades conexas, de natureza comercial ou industrial, mediante autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação e, directa ou indirectamnete, em projectos que, ainda que com objecto diferente do seu, concorram para o seu preenchimento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de suprimentos ou prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, assumem o lugar herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade cabe ao sócio único, cuja assinatura a obriga, podendo constituir-se mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanco e contas)
- Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, cujo balanco e contas anuais encerram-se a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiro, a percentagem para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e o remanescente terá a aplicação que o sócio único determinar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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