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Texto do artigo · p. 29 OK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609723, uma entidade denominada OK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Edson Adão Suaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100633878A, natural de Maputo, a 21 de Novembro de 1989, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação OK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Localização
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mussumbuluco, quarteirão n.º 2, casa n.º 2, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da Instituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto: a) Prestação de serviços de transporte de mercadorias e logística; b) Outras prestações de serviços relacionadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Edson Adão Suaze, nomeado director-geral com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 30 b) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: OK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609723, uma entidade denominada OK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Edson Adão Suaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100633878A, natural de Maputo, a 21 de Novembro de 1989, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2021.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação OK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Localização
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mussumbuluco, quarteirão n.º 2, casa n.º 2, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: Capital social
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da Instituição.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto: a) Prestação de serviços de transporte de mercadorias e logística; b) Outras prestações de serviços relacionadas.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: Cessão ou divisão de quotas
  21. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 29: Lucros líquidos
  24. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Edson Adão Suaze, nomeado director-geral com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 29: Balanço e resultados
  31. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
  34. Número ou marcador, página 30: b) O remanescente para dividendo do sócio.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicável em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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