Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Pro-Service Corrector de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101777804, uma entidade denominada Pro-Service Corrector de Seguros. Meza Jaime Francisco Meza, de nacionali-
- Texto do artigo, página 31: dade moçambicana, residente no bairro Malembuana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação ProService Corrector de Seguros, e é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Muele-1, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Actividades de corretagem e seguros ou de resseguro;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de corretagem;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de corretagem, seguros ou de resseguro;
- Número ou marcador, página 31: d) Gestão de clientes e assistência de sinistros;
- Número ou marcador, página 31: e) Gestão de sinistros derivados de acidentes pessoais, de doença ou de morte;
- Número ou marcador, página 31: f) Actividades conexas ou complementares de seguros, resseguros e corretagem.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondente à quota única, do sócio Meza Jaime Francisco Meza, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre. Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito
- Texto do artigo, página 31: de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 31: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.