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Texto do artigo · p. 31 Pro-Service Corrector de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101777804, uma entidade denominada Pro-Service Corrector de Seguros. Meza Jaime Francisco Meza, de nacionali-
Texto do artigo · p. 31 dade moçambicana, residente no bairro Malembuana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação ProService Corrector de Seguros, e é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Muele-1, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividades de corretagem e seguros ou de resseguro;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de corretagem;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de corretagem, seguros ou de resseguro;
Número ou marcador · p. 31 d) Gestão de clientes e assistência de sinistros;
Número ou marcador · p. 31 e) Gestão de sinistros derivados de acidentes pessoais, de doença ou de morte;
Número ou marcador · p. 31 f) Actividades conexas ou complementares de seguros, resseguros e corretagem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondente à quota única, do sócio Meza Jaime Francisco Meza, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre. Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito
Texto do artigo · p. 31 de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Pro-Service Corrector de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101777804, uma entidade denominada Pro-Service Corrector de Seguros. Meza Jaime Francisco Meza, de nacionali-
  3. Texto do artigo, página 31: dade moçambicana, residente no bairro Malembuana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação ProService Corrector de Seguros, e é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Muele-1, cidade de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Actividades de corretagem e seguros ou de resseguro;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de corretagem;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de corretagem, seguros ou de resseguro;
  16. Número ou marcador, página 31: d) Gestão de clientes e assistência de sinistros;
  17. Número ou marcador, página 31: e) Gestão de sinistros derivados de acidentes pessoais, de doença ou de morte;
  18. Número ou marcador, página 31: f) Actividades conexas ou complementares de seguros, resseguros e corretagem.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondente à quota única, do sócio Meza Jaime Francisco Meza, equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  23. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre. Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito
  26. Texto do artigo, página 31: de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  28. Número ou marcador, página 31: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  29. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 31: (Administração comercial e representação)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 31: (Deliberação da assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 31: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  36. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  47. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 31: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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