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- Texto do artigo, página 31: Quadrante Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101772799, uma entidade denominada Quadrante Engenharia, Limitada. Dércio Viana do Rogério Langa, de nacio-
- Texto do artigo, página 31: nalidade moçambicana, titular de Passaporte n.º 15AN94179, emitido a 6 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2024, pelo Serviço de Nacional de Migração, titular do NUIT 105980701, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome;
- Texto do artigo, página 31: Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido a 9 de Dezembro de 2015 e válido até 9 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 105903413, residente na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome;
- Texto do artigo, página 31: Higino Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101132917J, emitido a 28 de Outubro de 2021, com validade vitalícia, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 101892220, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome; e
- Texto do artigo, página 32: Salimo Ibraimo Salimo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102003464A, emitido a 26 de Janeiro de 2018, válido até 26 de Janeiro de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 113477938, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Quadrante Engenharia, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, na avenida Karl Marx, n.º 2015, segundo andar, direito, no Bairro da Malhangalene.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura & urbanismo, engenharias, fiscalização, directorias de obras, topografia, gestão de projectos, mapeamento, estudos de viabilidade, avaliação de imóveis, estudos e projectos na área ambiental;
- Número ou marcador, página 32: b) Construção civil, nomeadamente: construção de raiz, reabilitação e requalificação de edifícios, divisórias e tecto-falsos, impermeabilização de terraços, hidráulica e saneamento, instalação eléctrica, construção de estruturas especiais, pinturas e acabamentos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto distinto do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Dércio Viana do Rogério Langa;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Flávio Eduardo Chimene;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Higino Rodrigues; e
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota com o valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Salimo Ibraimo Salimo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 32: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 32: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 32: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informados por escrito a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 32: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por noventa por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por Dércio Langa, sendo o mandato, com a duração de um ano, automaticamente renovado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 33: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 33: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dispos ões finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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