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- Texto do artigo, página 33: Rholan Agentes & Consultores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois, pelas dez horas, na sede da sociedade Rholan Agentes & Consultores de Seguros, Limitada, com sede na Rua Dr. Amaral, n.º 13, flat único, rés-do-chão, com capital social de quatrocentos mil meticais, matriculada no Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100782588, se deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), que a sócia Filza Sheina Ussemane Omar possuía no capital da referida sociedade, a quem cedeu a Beatriz Fome Omar, e o aumento do capital social da sociedade de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) para 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 176.000.00MT (cento e setenta e seis mil meticais), que correspondem a 44% (quarenta e quatro por cento), titulada pela sócia Tânia Carina Barbero Carimo;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 176.000,00MT (cento e setenta e seis mil meticais), que correspondem a 44% (quarenta e quatro por cento), titulada pela sócia Verónica Ndapeppa Tiago Grungua; e c)Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), que correspondem a 12% (doze por cento), titulada pela sócia Beatriz Fome Omar.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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