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Texto do artigo · p. 34 Sav Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775755, uma entidade denominada Sav Engenharia & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 34 Armando Quintino Alberto, natural de Maxixe, residente no bairro de Mukhatine, quarteirão 5, casa n.º 230, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986147I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Sebastião Maurício Taula, natural de Mocumba, Homoíne, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 32, casa n.º 49, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100027729B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Dezembro de 2014; e
Texto do artigo · p. 34 Victor Hélder Augusto Filipe, natural de Chicuque, Maxixe, residente no bairro Tchumene II, quarteirão 19, casa n.º 716, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100465839C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Fevereiro de 2016.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sav Engenharia e Construcão, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social em Maputo, avenida Albert Lithuli, primeiro andar, n.º 983.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir de 2 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que não proibidas por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido em três partes:
Número ou marcador · p. 34 a) Cinquenta mil meicais: pertencentes ao sócio Sebastião Maurício Taula, equiivalentes a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Cinquenta mil meicais: pertencentes ao sócio Victor Hélder Augusto Filipe, equivalentes a 33,33% do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 c) Cinquenta mil meicais: pertencentes ao sócio Armando Quintino Alberto equivalentes a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Suplementos
Texto do artigo · p. 34 Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão faze-las, desde que a sociedade careça delas até ao montante acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A divisão de quotas tem de ser concensual entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade e ela deve ser equitativa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o respectivo titular; b)Quando a quota for objecto de penhora, arrasto ou adjudição em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando o sócio praticar em actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais e demais despositivos previstos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Armando Quintino Alberto, nomeado gerente-geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No desempenho das suas funções,
Texto do artigo · p. 34 o gerente-geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividades, sendo todos eles membros da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assinaturas que obrigam a sociedade
Texto do artigo · p. 34 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos dos contratos, é bastante a assinatura dos sócios, sendo obrigatória a do gerente-geral, também como procurador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 34 O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em um dos sócios, mediante procuração passada para tal fim.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Responsabilidade do gerente
Texto do artigo · p. 34 É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro de responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 34 Anualmente, haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos, deduzir-se-ão dez por cento para o fundo de reserva legal e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Junho de 2022. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sav Engenharia & Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775755, uma entidade denominada Sav Engenharia & Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  4. Texto do artigo, página 34: Armando Quintino Alberto, natural de Maxixe, residente no bairro de Mukhatine, quarteirão 5, casa n.º 230, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986147I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Abril de 2021;
  5. Texto do artigo, página 34: Sebastião Maurício Taula, natural de Mocumba, Homoíne, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 32, casa n.º 49, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100027729B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Dezembro de 2014; e
  6. Texto do artigo, página 34: Victor Hélder Augusto Filipe, natural de Chicuque, Maxixe, residente no bairro Tchumene II, quarteirão 19, casa n.º 716, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100465839C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Fevereiro de 2016.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sav Engenharia e Construcão, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social em Maputo, avenida Albert Lithuli, primeiro andar, n.º 983.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Duração
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir de 2 de Junho de 2022.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Venda de material de construção.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que não proibidas por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: Capital social
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido em três partes:
  22. Número ou marcador, página 34: a) Cinquenta mil meicais: pertencentes ao sócio Sebastião Maurício Taula, equiivalentes a 33,33% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 34: b) Cinquenta mil meicais: pertencentes ao sócio Victor Hélder Augusto Filipe, equivalentes a 33,33% do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 34: c) Cinquenta mil meicais: pertencentes ao sócio Armando Quintino Alberto equivalentes a 33,33% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: Suplementos
  27. Texto do artigo, página 34: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão faze-las, desde que a sociedade careça delas até ao montante acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 34: A divisão de quotas tem de ser concensual entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade e ela deve ser equitativa.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: Amortização das quotas
  33. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respectivo titular; b)Quando a quota for objecto de penhora, arrasto ou adjudição em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
  35. Número ou marcador, página 34: c) Quando o sócio praticar em actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais e demais despositivos previstos.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: Gerência
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Armando Quintino Alberto, nomeado gerente-geral.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) No desempenho das suas funções,
  40. Texto do artigo, página 34: o gerente-geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividades, sendo todos eles membros da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 34: Assinaturas que obrigam a sociedade
  43. Texto do artigo, página 34: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos dos contratos, é bastante a assinatura dos sócios, sendo obrigatória a do gerente-geral, também como procurador.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 34: Constituição de mandatários
  46. Texto do artigo, página 34: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em um dos sócios, mediante procuração passada para tal fim.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: Responsabilidade do gerente
  49. Texto do artigo, página 34: É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro de responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  52. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 34: Contas e resultados
  55. Texto do artigo, página 34: Anualmente, haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos, deduzir-se-ão dez por cento para o fundo de reserva legal e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Junho de 2022. – O Conservador, Ilegível.
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