Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: SGS Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, os sócios da sociedade comercial denominada SGS Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos livros do Registo Comercial, sob número três mil e noventa e sete, a folhas cento e setenta e dois verso, do livro C traço dez, com data de nove de Maio de mil novecentos e sessenta e dois, com pacto social inscrito no livro E traço quarenta e cinco, a folhas sessenta e três, sob número vinte e cinco mil seiscentos e vinte e sete, e com a mesma data da matrícula, sedeada na Avenida da Namaacha, Km 15, n.º 8274, bairro Luís Cabral, na cidade de Maputo, deliberaram pela cessão da quota de 0,01% (zero vírgula zero um por cento), com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia SGS Subholding B.V. para a SGS Nederland Holding B.V., bem como pela revisão do objecto social da sociedade para incluir novas actividades.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência das duas deliberações acima tomadas, foram feitas alterações aos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a redacção abaixo:
- Texto do artigo, página 35: .......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de inspecção, exercendo ainda as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 35: b) Inspecção, controlo e certificação da qualidade, quantidade e segurança de bens, de acordo com critérios, normas, leis, regulamentos e práticas nacionais e internacionais, bem como de acordo com outros requisitos do cliente;
- Número ou marcador, página 35: c) Auditoria de processos de produção e fabrico, numa perspectiva de organização, tecnologia aplicada, equipamentos, instrumentos e qualificação de pessoal, legislação nacional e normas, incluindo a certificação do processo de controlo de medida, bem como dos métodos de controlo aplicados, método de medida, amostragem e análise;
- Número ou marcador, página 35: d) Serviços de consultoria concebidos para optimizar processos de produção e tecnologia;
- Número ou marcador, página 35: e) Serviços de engenharia para a modernização de equipamentos, instrumentos, sistemas, métodos e tecnologia;
- Número ou marcador, página 35: f) Estabelecimentos e operações de elaboração com equipamentos, instrumentos e métodos necessários à realização de investigações, certificações, medida e análises, bem como formação de pessoal laboratorial;
- Número ou marcador, página 35: g) Armazenamento, guarda, transporte e gestão de instalações e operações;
- Número ou marcador, página 35: h) Serviços na área de meio ambiente protecção do consumidor e saúde pública;
- Número ou marcador, página 35: i) Implementação de sistema de garantia de qualidade em fábricas ou outras empresas, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais aplicáveis e reconhecidas;
- Número ou marcador, página 35: j) Comparação e avaliação de preços e avaliação de bens de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 35: k) Serviços de peritagem e regulação de sinistros e outros com estes conexos;
- Número ou marcador, página 35: l) Prestação de serviços de consultoria e ou de controlo de qualidade de pro-jectos, instalações ou quaisquer empreendimentos de natureza económica, no âmbito das inspecções e da fiscalização, auditorias técnicas e financeiras, avaliações, gestão de qualidade, meio ambiente, segurança no trabalho e formação em instalações industriais, centrais de produção de energia, empresas de serviços, obras públicas e privadas, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, navegação marítima ou aérea, edifícios de qualquer porte ou natureza, bem como respectivos equipamentos e materiais;
- Número ou marcador, página 35: m) Serviços de conferência de carga importada e em trânsito ou armazenada, auditorias ambientais e serviços de procurement; n)Inspecção e certificação de quantidade;
- Número ou marcador, página 35: o) Análises e testes de qualidade;
- Número ou marcador, página 35: p) Consultoria em tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 35: q) Manuseio e transporte de amostras de minérios e combustíveis para análises laboratoriais;
- Número ou marcador, página 35: r) Manuseio e aplicação de pesticidas;
- Número ou marcador, página 35: s) Certificação em Sistemas de Gestão ISO;
- Número ou marcador, página 35: t) Prestação de serviços na área de informática, assistência técnica em sistemas e infraestruturas tecnológicas, segurança cibernética e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 35: u) Inspecção e certificação de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade, mediante deliberação do seu conselho de gerência, poderá participar em agrupamentos complementares, de empresas,
- Texto do artigo, página 35: sociedades com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, assim como transmitir participações que detenha nas referidas entidades.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 73.479.883,00MT (setenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 73.379.883,00MT (setenta e três milhões, trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três meticais), equivalente a 99,86% (noventa e nove vírgula oitenta e seis por cento) pertencente à sócia SGS Near East FZCO w.l.l.;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 0,12% (zero vírgula doze por cento), pertencente à sócia SGS, S.A.; e
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento), pertencente à sócia SGS Nederland Holding B.V.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.