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Texto do artigo · p. 39 Unique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101780007, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 39 Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Manjacaze, província de Gaza e residente em Muelé-um, na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, com o NUIT 100771101; e
Texto do artigo · p. 39 Alcides Boavida Manjate Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Muelé-um, na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101702994C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois, com o NUIT 130532837.
Texto do artigo · p. 39 Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a dominação de Unique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 5, bairro Muelé 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria geral e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 39 d) Promoção de eventos, espectáculos e divertimentos públicos;
Número ou marcador · p. 39 e) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 f) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 g) Prestação de serviços hoteleiros e de restauração;
Número ou marcador · p. 39 h) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Alcides Boavida Manjate, com uma quota de cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Alcides Boavida Manjate Júnior, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais, representativa de 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alcides Boavida Manjate, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, 21 de Junho de 2022. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Unique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101780007, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Manjacaze, província de Gaza e residente em Muelé-um, na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, com o NUIT 100771101; e
  4. Texto do artigo, página 39: Alcides Boavida Manjate Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Muelé-um, na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101702994C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois, com o NUIT 130532837.
  5. Texto do artigo, página 39: Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a dominação de Unique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 5, bairro Muelé 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 39: a) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  14. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria geral e gestão de negócios;
  15. Número ou marcador, página 39: c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 39: d) Promoção de eventos, espectáculos e divertimentos públicos;
  17. Número ou marcador, página 39: e) Prestação de serviços na área de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 39: f) Consultoria na área de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 39: g) Prestação de serviços hoteleiros e de restauração;
  20. Número ou marcador, página 39: h) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 39: a) Alcides Boavida Manjate, com uma quota de cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 39: b) Alcides Boavida Manjate Júnior, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais, representativa de 90% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alcides Boavida Manjate, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 40: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, 21 de Junho de 2022. —
  43. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
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