Associação de Educação em Saúde e Recreação Infantil e de Adolescentes (AESRIA)
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Associação de Educação em Saúde e Recreação Infantil e de Adolescentes (AESRIA)
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Educação em Saúde e Recreação Infantil e de Adolescentes (AESRIA)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Educação em Saúde e Recreação Infantil e de Adolescente - abreviadamente designada por AESRIA - é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito naional e tem a sua sede na província de Maputo no bairro de Intaka, quarteirão 25, podendo criar delegações ou outro tipo de representações em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AESRIA tem como objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Ajudar crianças e adolescentes em matérias de saúde de modo a garantir um desenvolvimento saudável dos mesmos;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover actividades de promoção de saúde em várias vertentes que incluem alimentação e nutrição, saúde oral, saúde sexual e reprodutiva e HIV, higiene individual e colectiva, doenças infeciosas, doenças não transmissíveis;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover actividades educativas que visem ao desenvolvimento do saber ser e estar da criança e dos adolescentes na sociedade;
- Número ou marcador, página 2: d) Disponibilizar um ambiente criativo de aprendizagem através do envolvimento das crianças dos adolescentes em actividades de recreação, incluindo actividades desportivas e culturais;
- Número ou marcador, página 2: e) Apoiar na educação das crianças e dos adolescentes que estejam a passar necessidades, disponibilizando material escolar;
- Número ou marcador, página 2: f) Dar apoio psicossocial a crianças e adolescentes que estejam a passar por qualquer tipo de violência; e
- Número ou marcador, página 2: g) Promover visita a museus, fortalezas, incluindo orfanatos e centros de reabilitação de modo a impulsionar a sua educação e a garantir a sua interacção com crianças e adolescentes que se encontrem em diferentes ambientes sociais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos cidadão nacionais ou estrangeiros, maiores
- Texto do artigo, página 2: de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todas as pessoas singulares que participaram na criação da associação e que assinaram a escritura da constituição da mesma;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – todos membros fundadores e as pessoas singulares que tenham sido admitidas como membros da associação por deliberação da Assembleia Geral, mas que as suas acções se identifiquem com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, material, financeiro, para o alcance dos objectivos preconizados pela associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – Indivíduos nacionais ou estrangeiros, os quais, em virtude da sua competência na área de actuacao na área de actuação entende-se conferir esta designação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Perde qualidade de membro de associação, aquele que:
- Número ou marcador, página 2: a) Decidir desvincular-se da associação;
- Texto do artigo, página 3: b)For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 3: c) Cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais, apresentando propostas, discutindo e votando as questões constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) A presentar propostas ou sugestões que julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação; e
- Número ou marcador, página 3: j) Recorrer para a Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Administração, contrárias ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos ou que entendam ser prejudiciais à associação e aos direitos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos e regulamentos da associação; c)Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para a realização dos fins estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: e) Colaborar com os restantes associados na prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação; g)Informar sobre a mudança de domicílio;
- Número ou marcador, página 3: h) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Aceitar exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitos, salvo por motivos devidamente justificados; e
- Número ou marcador, página 3: j) Respeitar o dever de urbanidade dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendose de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos por um período de (3) três anos, renováveis em única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocatória do seu presidente, endereçada para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a extinção da associação nos termos legais;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará do documento próprio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
- Texto do artigo, página 3: Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da associação constituída por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direccao presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Dirigir a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 4: h) Representar a associação em actos públicos e em juízo;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
- Número ou marcador, página 4: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Dois vogais; e
- Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho de Administração a perda de qualidade de associado; e
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundos da associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagamento das quotas mensais dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da associação são todos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da associação deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos de todos os associados, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção da Associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da associação só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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