Associação de Educação em Saúde e Recreação Infantil e de Adolescentes (AESRIA)

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Associação de Educação em Saúde e Recreação Infantil e de Adolescentes (AESRIA)

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Educação em Saúde e Recreação Infantil e de Adolescentes (AESRIA)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Educação em Saúde e Recreação Infantil e de Adolescente - abreviadamente designada por AESRIA - é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito naional e tem a sua sede na província de Maputo no bairro de Intaka, quarteirão 25, podendo criar delegações ou outro tipo de representações em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AESRIA tem como objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Ajudar crianças e adolescentes em matérias de saúde de modo a garantir um desenvolvimento saudável dos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover actividades de promoção de saúde em várias vertentes que incluem alimentação e nutrição, saúde oral, saúde sexual e reprodutiva e HIV, higiene individual e colectiva, doenças infeciosas, doenças não transmissíveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover actividades educativas que visem ao desenvolvimento do saber ser e estar da criança e dos adolescentes na sociedade;
Número ou marcador · p. 2 d) Disponibilizar um ambiente criativo de aprendizagem através do envolvimento das crianças dos adolescentes em actividades de recreação, incluindo actividades desportivas e culturais;
Número ou marcador · p. 2 e) Apoiar na educação das crianças e dos adolescentes que estejam a passar necessidades, disponibilizando material escolar;
Número ou marcador · p. 2 f) Dar apoio psicossocial a crianças e adolescentes que estejam a passar por qualquer tipo de violência; e
Número ou marcador · p. 2 g) Promover visita a museus, fortalezas, incluindo orfanatos e centros de reabilitação de modo a impulsionar a sua educação e a garantir a sua interacção com crianças e adolescentes que se encontrem em diferentes ambientes sociais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação todos cidadão nacionais ou estrangeiros, maiores
Texto do artigo · p. 2 de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 As categorias dos membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – todas as pessoas singulares que participaram na criação da associação e que assinaram a escritura da constituição da mesma;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – todos membros fundadores e as pessoas singulares que tenham sido admitidas como membros da associação por deliberação da Assembleia Geral, mas que as suas acções se identifiquem com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos – individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, material, financeiro, para o alcance dos objectivos preconizados pela associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – Indivíduos nacionais ou estrangeiros, os quais, em virtude da sua competência na área de actuacao na área de actuação entende-se conferir esta designação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Perde qualidade de membro de associação, aquele que:
Número ou marcador · p. 2 a) Decidir desvincular-se da associação;
Texto do artigo · p. 3 b)For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 3 c) Cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas assembleias gerais, apresentando propostas, discutindo e votando as questões constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) A presentar propostas ou sugestões que julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação; e
Número ou marcador · p. 3 j) Recorrer para a Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Administração, contrárias ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos ou que entendam ser prejudiciais à associação e aos direitos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar pontualmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos e regulamentos da associação; c)Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 3 d) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para a realização dos fins estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 e) Colaborar com os restantes associados na prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação; g)Informar sobre a mudança de domicílio;
Número ou marcador · p. 3 h) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Aceitar exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitos, salvo por motivos devidamente justificados; e
Número ou marcador · p. 3 j) Respeitar o dever de urbanidade dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendose de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos por um período de (3) três anos, renováveis em única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocatória do seu presidente, endereçada para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a extinção da associação nos termos legais;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará do documento próprio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
Texto do artigo · p. 3 Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da associação constituída por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direccao presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Dirigir a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 h) Representar a associação em actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
Número ou marcador · p. 4 j) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Dois vogais; e
Número ou marcador · p. 4 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho de Administração a perda de qualidade de associado; e
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundos da associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagamento das quotas mensais dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da associação são todos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A extinção da associação deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos de todos os associados, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de extinção da Associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) A dissolução da associação só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Educação em Saúde e Recreação Infantil e de Adolescentes (AESRIA)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação de Educação em Saúde e Recreação Infantil e de Adolescente - abreviadamente designada por AESRIA - é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito naional e tem a sua sede na província de Maputo no bairro de Intaka, quarteirão 25, podendo criar delegações ou outro tipo de representações em todo território nacional.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: A AESRIA tem como objectivos os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Ajudar crianças e adolescentes em matérias de saúde de modo a garantir um desenvolvimento saudável dos mesmos;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Promover actividades de promoção de saúde em várias vertentes que incluem alimentação e nutrição, saúde oral, saúde sexual e reprodutiva e HIV, higiene individual e colectiva, doenças infeciosas, doenças não transmissíveis;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Promover actividades educativas que visem ao desenvolvimento do saber ser e estar da criança e dos adolescentes na sociedade;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Disponibilizar um ambiente criativo de aprendizagem através do envolvimento das crianças dos adolescentes em actividades de recreação, incluindo actividades desportivas e culturais;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Apoiar na educação das crianças e dos adolescentes que estejam a passar necessidades, disponibilizando material escolar;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Dar apoio psicossocial a crianças e adolescentes que estejam a passar por qualquer tipo de violência; e
  20. Número ou marcador, página 2: g) Promover visita a museus, fortalezas, incluindo orfanatos e centros de reabilitação de modo a impulsionar a sua educação e a garantir a sua interacção com crianças e adolescentes que se encontrem em diferentes ambientes sociais.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  24. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos cidadão nacionais ou estrangeiros, maiores
  25. Texto do artigo, página 2: de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  28. Texto do artigo, página 2: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todas as pessoas singulares que participaram na criação da associação e que assinaram a escritura da constituição da mesma;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – todos membros fundadores e as pessoas singulares que tenham sido admitidas como membros da associação por deliberação da Assembleia Geral, mas que as suas acções se identifiquem com os objectivos da associação;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, material, financeiro, para o alcance dos objectivos preconizados pela associação; e
  32. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – Indivíduos nacionais ou estrangeiros, os quais, em virtude da sua competência na área de actuacao na área de actuação entende-se conferir esta designação.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade dos membros)
  35. Texto do artigo, página 2: Perde qualidade de membro de associação, aquele que:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Decidir desvincular-se da associação;
  37. Texto do artigo, página 3: b)For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação; e
  39. Número ou marcador, página 3: d) Violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais, apresentando propostas, discutindo e votando as questões constantes da ordem de trabalhos;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: e) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: f) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
  49. Número ou marcador, página 3: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 3: i) A presentar propostas ou sugestões que julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação; e
  51. Número ou marcador, página 3: j) Recorrer para a Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Administração, contrárias ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos ou que entendam ser prejudiciais à associação e aos direitos dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente as suas quotas;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos e regulamentos da associação; c)Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
  57. Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para a realização dos fins estabelecidos;
  58. Número ou marcador, página 3: e) Colaborar com os restantes associados na prossecução dos fins da associação;
  59. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação; g)Informar sobre a mudança de domicílio;
  60. Número ou marcador, página 3: h) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
  61. Número ou marcador, página 3: i) Aceitar exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitos, salvo por motivos devidamente justificados; e
  62. Número ou marcador, página 3: j) Respeitar o dever de urbanidade dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendose de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  65. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  67. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  69. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  72. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos por um período de (3) três anos, renováveis em única vez.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  75. Texto do artigo, página 3: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  76. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocatória do seu presidente, endereçada para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respectiva agenda.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que necessário.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a extinção da associação nos termos legais;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará do documento próprio.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição Mesa da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
  97. Texto do artigo, página 3: Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei do presente estatuto.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  101. Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
  102. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  103. Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  105. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  106. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da associação constituída por:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Um vice; e
  109. Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  111. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  114. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
  115. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direccao presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
  116. Número ou marcador, página 4: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  118. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  119. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Promover a realização dos objectivos da associação;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Dirigir a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  124. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
  125. Número ou marcador, página 4: f) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
  126. Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
  127. Número ou marcador, página 4: h) Representar a associação em actos públicos e em juízo;
  128. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
  129. Número ou marcador, página 4: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
  130. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  132. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da associação.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto pelos seguintes membros:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Dois vogais; e
  138. Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  140. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  144. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  145. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo;
  149. Número ou marcador, página 4: d) Propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho de Administração a perda de qualidade de associado; e
  150. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
  151. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  153. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  154. Texto do artigo, página 4: Constitui fundos da associação o seguinte:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Pagamento das quotas mensais dos membros da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
  157. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  159. Texto do artigo, página 4: (Património)
  160. Texto do artigo, página 4: O património da associação são todos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela associação.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  166. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da associação deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos de todos os associados, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção da Associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da associação só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
  170. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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