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- Texto do artigo, página 17: Mozit, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000788 uma entidade denominada Mozit, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N508095, emitido pela República de Portugal aos 4 de Fevereiro de 2015 e válido até 4 de Fevereiro de 2020, residente acidentalmente em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152S, tipo permanente, emitido pela República de Moçambique aos 28 de Dezembro de 2017 e válido até 28 de Dezembro de 2022, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 15.º, Sommerschield, Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Bruno Domingos Neves Morgado Duarte, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C855099, emitido pela República de Portugal aos 7 de Abril de 2018 e válido até 7 de Abril de 2023, residente acidentalmente em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Quarto. Gabriel Fernando Narciso da Rosa, de nacionalidade portuguesa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P167029, emitido pela República de Portugal aos 19 de Abril de 2016 e válido até 19 de Abril de 2021, residente acidentalmente em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Quinto. Miguel Ángel Cruz Cerro, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 17: n.º AAK076869, emitido pelo Reino de Espanha aos 19 de Dezembro de 2014 e válido até 19 de Dezembro de 2024, residente acidentalmente em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação social, duração e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social Mozit, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem sede na rua David Mazembe, quarteirão 45, Machava, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, devendo notificar os sócios dessa mudança.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 17: a) A prestação de serviços de consultoria informática, actividades de programação informática e actividades de serviços de informação;
- Número ou marcador, página 17: b) A prestação de serviços especializados nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão; c)A importação de todos os equipamentos, utensílios e outros bens conexos necessários à prossecução das actividades acima descritas; d)Tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 18: (duzentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 42,5% do capital social, pertencente ao sócio João Bernardo Catarino dos Santos Carriço;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 42,5% do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Costa Vieira Lino;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente 5% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Domingos Neves Morgado Duarte;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente 5% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Fernando Narciso da Rosa;
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente 5% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ángel Cruz Cerro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação de sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 18: b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
- Número ou marcador, página 18: c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias após o conhecimento do facto.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As quotas serão amortizadas pelo menor dos valores seguintes: valor nominal da quota acrescido da sua quota nos fundos de reserva ou valor que resultar do balanço elaborado para o efeito por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As quotas amortizadas pela sociedade poderão figurar no balanço enquanto tais, e, bem assim, poderão posteriormente ser criadas uma ou várias quotas em vez das amortizadas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada pelos gerentes ou por qualquer sócio representando pelo menos 42.5% (quarenta e dois por cento) do capital social, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
- Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 18: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 18: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 18: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 18: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) Aquisição de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 18: h) Oneração, alienação e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação ou oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou em sociedade reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Quórum representação e deliberações
- Número ou marcador, página 18: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações nas assembleias gerais são tomadas por maioria de 57,5% (cinquenta sete e meio por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as que versem sobre as matérias referidas nas alíneas a), f) e h) do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores/gerentes a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores/gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores/gerentes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado aos administradores/ gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes o senhor João Bernardo Catarino dos Santos Carriço e o senhor José Manuel Costa Vieira Lino, obrigando-se a sociedade com a assinatura de ambos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 19: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Foro competente
- Texto do artigo, página 19: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes, que por isso o vão assinar em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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