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Texto do artigo · p. 22 JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101000598 uma entidade denominada JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Jorge Nevaldo Manjate, solteiro, maior da idade, natural da Matola, residente em Matola, bairro Tsalala, quarteirão 7, casa, n.º 434, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101373708A, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 425 Machava.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpeza e higiene, venda de acessórios de viaturas, venda e fornecimento de água, venda de material de construção e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao único sócio:
Texto do artigo · p. 23 Jorge Nevaldo Manjate, com o valor de 15.000,00MT, correspondendo a cem por cento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jorge Nevaldo Manjate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é nessessária a assinatura de Jorge Nevaldo Manjate.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101000598 uma entidade denominada JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Jorge Nevaldo Manjate, solteiro, maior da idade, natural da Matola, residente em Matola, bairro Tsalala, quarteirão 7, casa, n.º 434, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101373708A, emitido em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 425 Machava.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpeza e higiene, venda de acessórios de viaturas, venda e fornecimento de água, venda de material de construção e aluguer de equipamentos.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao único sócio:
  20. Texto do artigo, página 23: Jorge Nevaldo Manjate, com o valor de 15.000,00MT, correspondendo a cem por cento.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Aumento de capital
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Administração
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jorge Nevaldo Manjate.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é nessessária a assinatura de Jorge Nevaldo Manjate.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  30. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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