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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101000598 uma entidade denominada JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Jorge Nevaldo Manjate, solteiro, maior da idade, natural da Matola, residente em Matola, bairro Tsalala, quarteirão 7, casa, n.º 434, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101373708A, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 425 Machava.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpeza e higiene, venda de acessórios de viaturas, venda e fornecimento de água, venda de material de construção e aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao único sócio:
- Texto do artigo, página 23: Jorge Nevaldo Manjate, com o valor de 15.000,00MT, correspondendo a cem por cento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jorge Nevaldo Manjate.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é nessessária a assinatura de Jorge Nevaldo Manjate.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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