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Texto do artigo · p. 23 Mozinp, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000567 uma entidade denominada Mozinp, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Hermínio Delisso Chiungule, solteiro, natural de cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277097S, de trinta um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ranito Lourenço Guimarães, casado, natural de Massinga e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104334242I, de seis de Setembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozinp, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Vinte Quatro de Julho número dois mil e noventa e seis, oitavo andar porta oitocentos e três esquerdo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades que se relacionam com a consultoria de serviços moçambicana e internacional, incluindo:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em projectos de oil and gás; b)Prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão de qualidade e sistemas de gestão de saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de inspecção e certificação de quantidade e qualidade de bens, produtos, e carga diversas;
Número ou marcador · p. 23 d) Serviços de testagem para verificação da qualidade de bens, produtos e cargas diversas;
Número ou marcador · p. 23 e) Serviços de verificação da conformidade dos bens e produtos segundo as exigências impostas pela lei ou pelo cliente;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços de treinamento e capacitação em áreas diversas;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços de calibração de tanques, contadores e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 23 h) Fornecimento de bens e consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 23 i) Representação comercial de marcas e patentes nacionais e internacionais, bem como de empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de 2 quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Hermínio Delisso Chiungule, e equivalente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 24 Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ranito Lourenço Guimarães, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração, da sociedade sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hermínio Delisso Chiungule e Ranito Lourenço Guimarães, que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mozinp, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000567 uma entidade denominada Mozinp, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Hermínio Delisso Chiungule, solteiro, natural de cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277097S, de trinta um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ranito Lourenço Guimarães, casado, natural de Massinga e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104334242I, de seis de Setembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Sede
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozinp, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Vinte Quatro de Julho número dois mil e noventa e seis, oitavo andar porta oitocentos e três esquerdo.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades que se relacionam com a consultoria de serviços moçambicana e internacional, incluindo:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em projectos de oil and gás; b)Prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão de qualidade e sistemas de gestão de saúde ocupacional;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de inspecção e certificação de quantidade e qualidade de bens, produtos, e carga diversas;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Serviços de testagem para verificação da qualidade de bens, produtos e cargas diversas;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Serviços de verificação da conformidade dos bens e produtos segundo as exigências impostas pela lei ou pelo cliente;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de treinamento e capacitação em áreas diversas;
  21. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços de calibração de tanques, contadores e equipamento diverso;
  22. Número ou marcador, página 23: h) Fornecimento de bens e consumíveis diversos;
  23. Número ou marcador, página 23: i) Representação comercial de marcas e patentes nacionais e internacionais, bem como de empresas nacionais e estrangeiras.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: Capital social
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de 2 quotas iguais assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 24: Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Hermínio Delisso Chiungule, e equivalente a 50% do capital social;
  29. Texto do artigo, página 24: Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ranito Lourenço Guimarães, equivalente a 50% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  33. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: Cessão e amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: Gerência
  41. Texto do artigo, página 24: A administração, da sociedade sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hermínio Delisso Chiungule e Ranito Lourenço Guimarães, que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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