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Texto do artigo · p. 25 New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957795 uma entidade denominada New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Manuel Alejandro Rodriguez Ricardo, solteiro maior, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador do DIRE n.º 10CU00079037B, emitido em Maputo, aos 19 de Abril de 2017, residente na Cidade da Maputo, no bairro de Malhangalene, na Avenida Milagre Mabote n.º 162, rés-dochão, Distrito Municipal Kampfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe n.º 929, rés-do-chão, no bairro Central A, no Distrito Municipal KaMpfumu. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; Consultoria na área clinica, outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares N.E.
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Manuel Alejandro Rodriguez Ricardo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Alejandro Rodriguez Ricardo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e dos herdeiros
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Junho de 2018. − O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957795 uma entidade denominada New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Manuel Alejandro Rodriguez Ricardo, solteiro maior, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador do DIRE n.º 10CU00079037B, emitido em Maputo, aos 19 de Abril de 2017, residente na Cidade da Maputo, no bairro de Malhangalene, na Avenida Milagre Mabote n.º 162, rés-dochão, Distrito Municipal Kampfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe n.º 929, rés-do-chão, no bairro Central A, no Distrito Municipal KaMpfumu. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; Consultoria na área clinica, outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares N.E.
  13. Texto do artigo, página 25: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  14. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: Capital social
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Manuel Alejandro Rodriguez Ricardo.
  18. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: Gerência
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Alejandro Rodriguez Ricardo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da dissolução
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: A dissolução e dos herdeiros
  26. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Junho de 2018. − O Técnico, Ilegível.
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