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Texto do artigo · p. 25 Dunes Enterprise − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989379 uma entidade denominada Dunes Enterprise-Sociedade Unipessoal, Limitada. Isak Daniel Vsn Heerden, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00521959 de 17 de Novembro de 2009, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Dunes Enterprise − Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Massinga, localidade de Malamba, povoado de Pomene, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal: Dois) Actividades turísticas:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção de casas de férias;
Número ou marcador · p. 25 c) Exploração turística e seus derivados.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer actividades de investimentos
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal desde que estejamos devidamente autorizados;
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir
Texto do artigo · p. 26 ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o único sócio Isak Daniel Van Heerden, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando dos direitos de preferências.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único Isak Daniel Vsn Heerden.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes a administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo mesmo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a quaisquer gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, faianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de contas do exercício findo a repartição de lucros e herdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos ligados e que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável, no território nacional.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Dunes Enterprise − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989379 uma entidade denominada Dunes Enterprise-Sociedade Unipessoal, Limitada. Isak Daniel Vsn Heerden, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00521959 de 17 de Novembro de 2009, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Dunes Enterprise − Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Massinga, localidade de Malamba, povoado de Pomene, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  6. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: Dois) Actividades turísticas:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Exploração de restaurante e bar;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Construção de casas de férias;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Exploração turística e seus derivados.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer actividades de investimentos
  17. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal desde que estejamos devidamente autorizados;
  18. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir
  19. Texto do artigo, página 26: ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o único sócio Isak Daniel Van Heerden, correspondente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando dos direitos de preferências.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único Isak Daniel Vsn Heerden.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes a administração.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo mesmo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a quaisquer gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, faianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de contas do exercício findo a repartição de lucros e herdas.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos ligados e que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável, no território nacional.
  45. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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