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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Dunes Enterprise − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989379 uma entidade denominada Dunes Enterprise-Sociedade Unipessoal, Limitada. Isak Daniel Vsn Heerden, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00521959 de 17 de Novembro de 2009, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Dunes Enterprise − Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Massinga, localidade de Malamba, povoado de Pomene, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: Dois) Actividades turísticas:
- Número ou marcador, página 25: a) Exploração de restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 25: b) Construção de casas de férias;
- Número ou marcador, página 25: c) Exploração turística e seus derivados.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer actividades de investimentos
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal desde que estejamos devidamente autorizados;
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir
- Texto do artigo, página 26: ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o único sócio Isak Daniel Van Heerden, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando dos direitos de preferências.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único Isak Daniel Vsn Heerden.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes a administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo mesmo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a quaisquer gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, faianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de contas do exercício findo a repartição de lucros e herdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos ligados e que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável, no território nacional.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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