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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: FDC Serviços e Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000486 uma entidade denominada FDC Serviços e Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Fernando Daniel Cossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade nº 11010069752B, emitido em Maputo, aos 24 de Novembro de 2015, residente em Maputo declara que pretende constituir por este acto uma sociedade unipessoal, ao abrigo do artigo 328 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de FDC Serviços e Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data de celebração do acto constituído.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2705, bairro Alto Mae.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada, por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar livremente à sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviço; b)Fornecimento de materiais de escritório e informática.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionados com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma única quota pertencente o sócio Fernando Daniel Cossa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pela sócia que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: O sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Fernando Daniel Cossa, a qual poderá constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Junho de 2018. - O Técnico, Ilegível.
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