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Texto do artigo · p. 26 FDC Serviços e Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000486 uma entidade denominada FDC Serviços e Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Fernando Daniel Cossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade nº 11010069752B, emitido em Maputo, aos 24 de Novembro de 2015, residente em Maputo declara que pretende constituir por este acto uma sociedade unipessoal, ao abrigo do artigo 328 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de FDC Serviços e Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data de celebração do acto constituído.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2705, bairro Alto Mae.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada, por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar livremente à sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviço; b)Fornecimento de materiais de escritório e informática.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionados com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma única quota pertencente o sócio Fernando Daniel Cossa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pela sócia que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Fernando Daniel Cossa, a qual poderá constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Junho de 2018. - O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: FDC Serviços e Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000486 uma entidade denominada FDC Serviços e Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Fernando Daniel Cossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade nº 11010069752B, emitido em Maputo, aos 24 de Novembro de 2015, residente em Maputo declara que pretende constituir por este acto uma sociedade unipessoal, ao abrigo do artigo 328 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de FDC Serviços e Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Duração
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data de celebração do acto constituído.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Sede
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2705, bairro Alto Mae.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada, por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar livremente à sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviço; b)Fornecimento de materiais de escritório e informática.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionados com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma única quota pertencente o sócio Fernando Daniel Cossa.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pela sócia que preferirá nesse aumento.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  28. Texto do artigo, página 26: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Fernando Daniel Cossa, a qual poderá constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Junho de 2018. - O Técnico, Ilegível.
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