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Texto do artigo · p. 38 Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100939347 dia vinte de Dezembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada Calado Quetivane Mabecua, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105296249B, emitido na cidade Matola, aos 8 de Maio de 2015, residente na Machava, cidade da Matola, Tsalala.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Tsalala, Avenida das Indústrias, quarteirão n.° 8, Maputo-Província.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto: Actividade principal: Construção civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao único sócio Calado Quetivane Mabecua.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de
Texto do artigo · p. 38 quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Calado Quetivane Mabecua, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar a sociedade em avales, letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100939347 dia vinte de Dezembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada Calado Quetivane Mabecua, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105296249B, emitido na cidade Matola, aos 8 de Maio de 2015, residente na Machava, cidade da Matola, Tsalala.
  3. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Tsalala, Avenida das Indústrias, quarteirão n.° 8, Maputo-Província.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: Actividade principal: Construção civil.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao único sócio Calado Quetivane Mabecua.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de
  23. Texto do artigo, página 38: quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Calado Quetivane Mabecua, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade em avales, letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2018. — A Técnica,
  40. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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