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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: BR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo dc Entidades Legais sob o n.º 100993155, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 38: denominada BR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela Francisca de Sousa Almeida da Silva, casada com Marivaldo Gomes da Silva, com regime de comunhão parcial de bens, natural dc Santa Luzia - Maranhão, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE 05BR00007757B emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 15 dc Agosto dc 2017, residente em Tete-Moatize, que se rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de BR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social no Complexo Vale dos Embondeiros n.º 62, bairro Matundo, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 38: A prestação de serviços de consultoria na área de recursos humanos, financeira e económico incluindo:
- Número ou marcador, página 38: a) Consultoria e gestão em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 38: b) Consultoria e gestão em administração de empresas;
- Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços de análise financeira.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlativas,directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota correspondente a 100% do capital, pertencente à sócia única Francisca de Sousa Almeida da Silva.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social será realizado a trinta de Junho do ano de dois mil e dezoito e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão da sócia única da sociedade, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual da sócia Francisca de Sousa Almeida da Silva, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A nomeação de procuradores é da competência da sócia única da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberar a sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Omissões
- Texto do artigo, página 39: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 30 de Maio de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 39: Ilegível.
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