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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Gemas de Moçambique Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e dezoito, exarada a folhas quarenta e seis à quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Gemas de Moçambique Investimentos, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua dos Continuadores, porta n.° 736, rés-do-chão, na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 39: transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Exploração, comercialização, compra e venda, de minérios;
- Número ou marcador, página 39: b) Pesquisa e exploração de ouro, pedras preciosas e semi-preciosas;
- Número ou marcador, página 39: c) Consultoria e prestação de serviços nas áreas afins;
- Número ou marcador, página 39: d) Importação e exportação de equipamentos, peças, acessórios, mercadorias, e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderão desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Ussene Eugénio Mussa, equivalente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Amelido José Amisse, equivalente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor nominal de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Alberto Paradzai, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 39: d) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Naby Omardini Aiúba Jamal, equivalente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decissao tomada pelo mesmo. Gozando do
- Texto do artigo, página 39: direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 39: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade mediante previa decisão do único sócio, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 39: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Texto do artigo, página 39: O preco da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios a serem designados por via duma assembleia extraordinária a pois a constituição da sociedade com dispensa de caução com ou sem remuneração, presidente do conselho de administração e os administradores. Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 39: a)Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 40: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2018. - A Notária
- Texto do artigo, página 40: Técnica, Ilegível.
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