Boutique Sofia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Boutique Sofia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: Boutique Sofia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2995, a folhas 169 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre a sócia único Samim Ismail, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Boutique Sofia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Boutique Sofia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, provìncia de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e de lazer;
- Número ou marcador, página 41: b) Comércio a retalho de artigos de vestuário;
- Número ou marcador, página 41: c) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 41: d) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 41: e) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia; e
- Número ou marcador, página 41: f) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, constituir sociedades, bem como, adquirir participações sociais, em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, agrupamento de interesse económico, consórcios e associações em comparticipação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspondente a uma única quota do capital social, pertecente à sócia única Samim Ismail.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 41: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber da sócia as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pela sócia única e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
- Texto do artigo, página 41: o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administracao e gerência serão exercidos pela sócia única Samim Ismail, que
- Texto do artigo, página 41: fica desde já designada administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da sóciagerente Samim Ismail, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 41: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pela sócia única na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 42: Um) Por morte ou interdição da sócia única a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Quanto aos herdeiros da sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 42: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 42: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Dissolvendo se por decisão do socio único, constituir-se-ao liquidatários e concluida a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 42: Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 42: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de
- Texto do artigo, página 42: Fevereiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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