Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 42 Virtus Pro, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, lavrado a folhas quatro a seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 Único) A sociedade adopta a denominação Virtus Pro, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituida por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 Único) A sociedade tem a sua sede na Rua do Ligonha, n.º 687 - 707, bairro do Tchumene, na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Distribuição e comercialização de produtos alimentares; comércio geral e indústria; Comércio de produtos alimentares e bebidas; comercialização de produtos cosméticos, de higiene e farmacêuticos; agenciamento e logística; representação de marcas e patentes; Participação no capital social de outras sociedades; gestão de activos e riscos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais e corresponde á soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Pereira Soares e outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Ângela Maria Enós Jamaldine Soares.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessao de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado ao outro sócio o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 42 Tres) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordináriamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 42 (Convocatoria)
Número ou marcador · p. 42 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas com um período de antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória fazer a menção a ordem da agenda, o local, a hora e a data prevista para a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administraçao e gerencia)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura individual de qualquer um dos gerentes, em todos os actos e contratos, podendo estes delegarem poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Exercicio económico)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissoluçao da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 43 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Virtus Pro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, lavrado a folhas quatro a seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelo seguinte articulado:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 42: Único) A sociedade adopta a denominação Virtus Pro, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituida por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 42: Único) A sociedade tem a sua sede na Rua do Ligonha, n.º 687 - 707, bairro do Tchumene, na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Distribuição e comercialização de produtos alimentares; comércio geral e indústria; Comércio de produtos alimentares e bebidas; comercialização de produtos cosméticos, de higiene e farmacêuticos; agenciamento e logística; representação de marcas e patentes; Participação no capital social de outras sociedades; gestão de activos e riscos.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais e corresponde á soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Pereira Soares e outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Ângela Maria Enós Jamaldine Soares.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Cessao de quotas)
  18. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado ao outro sócio o direito de preferência na sua aquisição.
  20. Número ou marcador, página 42: Tres) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordináriamente, sempre que necessário.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETIMO
  26. Texto do artigo, página 42: (Convocatoria)
  27. Número ou marcador, página 42: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas com um período de antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória fazer a menção a ordem da agenda, o local, a hora e a data prevista para a realização da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 42: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 42: (Administraçao e gerencia)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados gerentes.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura individual de qualquer um dos gerentes, em todos os actos e contratos, podendo estes delegarem poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 43: (Exercicio económico)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  38. Texto do artigo, página 43: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 43: (Lucros)
  41. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 43: (Dissoluçao da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais e transitórias)
  49. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2018. — A Notária
  51. Texto do artigo, página 43: Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.