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- Texto do artigo, página 43: Engitech – Manutenção Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101002020, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Engitech – Manutenção Industrial, Limitada e constitui-se como sociedade comercial
- Texto do artigo, página 43: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na rua Oliveira Martins, n.º 155, bairro Hanhane, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objeto:
- Texto do artigo, página 43: a)Fabrico e montagens metalomecânicas, prestação de serviços de manutenção industrial e comercialização de produtos e máquinas, podendo ainda dedicar-se à exportação e importação;
- Número ou marcador, página 43: b) Formação e capacitação técnica especializada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta cento) do capital social, pertencente a Alexandre Manuel Santos Almeida e Silva;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente Sérgio Pinhal Ribeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 43: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo
- Texto do artigo, página 43: mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de um ano, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 43: Dois) São desde já designados, para os cargos de administradores os senhores Sérgio Pinhal Ribeiro e Alexandre Manuel Santos Almeida e Silva.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do administrador)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador pode constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo 151.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 44: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 44: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 44: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 8 de Junho de 20018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 44: Ilegível.
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