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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados aos documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos de mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche, abreviadamente designada por (PMCA), com sede na vila de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 16 de Abril de 2018. O Governador, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Organização de Assistência Comunitária – ASSISCOM
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Organização de Assistência comunitária, é uma organização de assistência comunitária designada por: ASSISCOM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter social e rege-se pelos presentes estatutos, e pelos regulamentos internos aprovados em reunião da Assembleia Geral e, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede, e duração)
Texto do artigo · p. 2 A ASSISCOM, é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, com sede na cidade da Matola, Avenida Governador Raimundo Bila n.º 251/A, e pode criar delegações ou representações em outros locais do país e no estrangeiro, cuja actividade rege-se por regulamento específico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ASSISCOM tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 2 a)Apoiar as comunidades desfavorecidas na luta pelos direitos consagrados na lei, direito ao consumo de água potável;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a distribuição e tratamento de água; e
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir a gestão participativa e boa governação dos comités de água.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da ASSISCOM, todos os indivíduos maiores de vinte e um anos nacionais ou estrangeiros que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 ASSISCOM compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores – São todos indivíduos que tenham-se subscrito para a constituição da ASSISCOM;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Honorários – São todos aqueles que tenham contribuído materialmente, para o desenvolvimento económico e patrimonial da ASSISCOM;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros Efectivos – São todos aqueles que contribuíram na prossecução dos objectivos da ASSISCOM; e
Número ou marcador · p. 2 d) Activistas Comunitários – São todos que potenciam o intelecto do indivíduo através do activismo social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Constituem motivos para a perda de qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Falta de pagamento de quotas por um período superior à seis meses; b)Conduta que prejudique a ASSISCOM; e
Número ou marcador · p. 2 c) Renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos Membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em Assembleia Geral (AG) da ASSISCOM;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar e ser eleito para cargos dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação da AG.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Sanções
Número ou marcador · p. 2 Um) Penalidades a aplicar aos infratores destes estatutos e doutras disposições:
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão;
Número ou marcador · p. 2 c) Suspensão da actividade de, um a três anos; e
Número ou marcador · p. 2 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A aplicação das penalidades previstas no presente artigo compete a direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) O membro que causar, à ASSISCOM, quaisquer prejuízos, é responsável pela indeminização por perdas e danos, independentemente da penalização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem Deveres: a) Contribuir para o desenvolvimento dos objectivos da ASSISCOM;
Número ou marcador · p. 2 d) Ter sigilo profissional e maturidade, para o bom nome e prestígio da ASSISCOM; e
Número ou marcador · p. 2 e) Cumprir e difundir as normas estatuárias, regulamentares e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A ASSISCOM, tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção (CD); e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou duas vezes.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 2 A AG é o órgão deliberativo da ASSISCOM, é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, ou por, pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação, é necessário que compareça pelo menos metade do número total dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações da Assembleia Geral são lavradas em livro próprio, que é assinado pela mesa, contando do livro de presenças as assinaturas dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos da ASSISCOM requerem o voto favorável de três quarto dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Qualquer assunto estranho a ordem do dia, depois de votado, é tratado antes de se entrar na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Definir as linhas de acção na ASSISCOM e outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas anuais da direcção, assim como o respectivo parecer da acessória jurídica; e
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da ASSISCOM, que lhe sejam submetidos e que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente da Assembleia Geral em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse dos cargos dos órgãos da ASSISCOM, aos membros eleitos; c)Verificar a legitimidade das candidaturas aos cargos dos órgãos; e
Número ou marcador · p. 3 d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções na, preparação e direcção das reuniões;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar as actas da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários para a boa assistência e organização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na falta simultânea do presidente e vice-presidente da Assembleia Geral, assumirá a presidência da Assembleia Geral o membro efectivo mais antigo, que não faça parte dos corpos da coordenação da ASSISCOM.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição) ASSISCOM
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ASSISCOM e é composta por um secretário e dois vogais ambos nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A direcção considera-se legalmente constituída quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da coordenação são validas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O conselho eleito toma posse perante a Assembleia Geral e recebe um termo de entrega contendo informação relevante de valores, bens e projectos da ASSISCOM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação do seu presidente, o Conselho de Direcção reúne regularmente, uma vez por trimestre, ou a pedido de um terço dos seus membros, sempre que se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria reactiva de votos e são verificados actas lavradas no respectivo livro e assinadas por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses da ASSISCOM;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar os regulamentos submetidos a sua consideração; e
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer as demais funções que não sejam, nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O CF é constituído por três membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitado pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a contabilidade, tesouraria e documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre orçamento, relatório e contas da ASSISCOM; e
Número ou marcador · p. 3 c) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias, e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na ASSISCOM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição dos órgãos sociais ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não podem ser designadas para o exercício de qualquer cargo na ASSISCOM, pessoas que tenham sido responsáveis por graves irregularidades cometidas no exercício de funções públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Fundos e Patrimónios
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Patrimónios)
Texto do artigo · p. 3 O património da ASSISCOM é constituído por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 AAssembleia Geral que aprova o relatório e as contas da Direcção decide sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Receitas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem receitas:
Número ou marcador · p. 3 a) Quaisquer valores, doações, quotas, jóias, subsídios, atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Disposições Finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, regulamento e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A ASSISCOM pode ser dissolvida por dificuldades insuperáveis em sede daAssembleia Geral convocada para esse fim, por um terço dos membros fundadores em efetividade de funções, ou os que os substituam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados aos documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos de mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche, abreviadamente designada por (PMCA), com sede na vila de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 16 de Abril de 2018. O Governador, Victor Borges.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 2: Organização de Assistência Comunitária – ASSISCOM
  9. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  12. Texto do artigo, página 2: A Organização de Assistência comunitária, é uma organização de assistência comunitária designada por: ASSISCOM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter social e rege-se pelos presentes estatutos, e pelos regulamentos internos aprovados em reunião da Assembleia Geral e, pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede, e duração)
  15. Texto do artigo, página 2: A ASSISCOM, é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, com sede na cidade da Matola, Avenida Governador Raimundo Bila n.º 251/A, e pode criar delegações ou representações em outros locais do país e no estrangeiro, cuja actividade rege-se por regulamento específico.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 2: A ASSISCOM tem como objectivos:
  19. Texto do artigo, página 2: a)Apoiar as comunidades desfavorecidas na luta pelos direitos consagrados na lei, direito ao consumo de água potável;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Promover a distribuição e tratamento de água; e
  21. Número ou marcador, página 2: c) Garantir a gestão participativa e boa governação dos comités de água.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  25. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ASSISCOM, todos os indivíduos maiores de vinte e um anos nacionais ou estrangeiros que aceitem o presente estatuto.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  28. Texto do artigo, página 2: ASSISCOM compreende as seguintes categorias de membros:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores – São todos indivíduos que tenham-se subscrito para a constituição da ASSISCOM;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Membros Honorários – São todos aqueles que tenham contribuído materialmente, para o desenvolvimento económico e patrimonial da ASSISCOM;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Membros Efectivos – São todos aqueles que contribuíram na prossecução dos objectivos da ASSISCOM; e
  32. Número ou marcador, página 2: d) Activistas Comunitários – São todos que potenciam o intelecto do indivíduo através do activismo social.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  35. Texto do artigo, página 2: Constituem motivos para a perda de qualidade de membro:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Falta de pagamento de quotas por um período superior à seis meses; b)Conduta que prejudique a ASSISCOM; e
  37. Número ou marcador, página 2: c) Renúncia expressa.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos Membros)
  40. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Participar em Assembleia Geral (AG) da ASSISCOM;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para cargos dos órgãos sociais; e
  43. Número ou marcador, página 2: c) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação da AG.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 2: Sanções
  46. Número ou marcador, página 2: Um) Penalidades a aplicar aos infratores destes estatutos e doutras disposições:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Suspensão da actividade de, um a três anos; e
  50. Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A aplicação das penalidades previstas no presente artigo compete a direcção.
  52. Número ou marcador, página 2: Três) O membro que causar, à ASSISCOM, quaisquer prejuízos, é responsável pela indeminização por perdas e danos, independentemente da penalização.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 2: Constituem Deveres: a) Contribuir para o desenvolvimento dos objectivos da ASSISCOM;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Ter sigilo profissional e maturidade, para o bom nome e prestígio da ASSISCOM; e
  57. Número ou marcador, página 2: e) Cumprir e difundir as normas estatuárias, regulamentares e deliberações da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 2: A ASSISCOM, tem os seguintes órgãos:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral (AG);
  63. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção (CD); e
  64. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal (CF).
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  67. Texto do artigo, página 2: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou duas vezes.
  68. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  71. Texto do artigo, página 2: A AG é o órgão deliberativo da ASSISCOM, é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, ou por, pelo menos um terço dos membros.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação, é necessário que compareça pelo menos metade do número total dos membros efectivos.
  76. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da Assembleia Geral são lavradas em livro próprio, que é assinado pela mesa, contando do livro de presenças as assinaturas dos membros presentes.
  77. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos da ASSISCOM requerem o voto favorável de três quarto dos votos dos membros presentes.
  78. Número ou marcador, página 2: Cinco) Qualquer assunto estranho a ordem do dia, depois de votado, é tratado antes de se entrar na ordem dos trabalhos.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) Compete a Assembleia Geral:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Eleger os órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Definir as linhas de acção na ASSISCOM e outras formas de representação;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas anuais da direcção, assim como o respectivo parecer da acessória jurídica; e
  85. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da ASSISCOM, que lhe sejam submetidos e que constem da agenda.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da Assembleia Geral em especial:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse dos cargos dos órgãos da ASSISCOM, aos membros eleitos; c)Verificar a legitimidade das candidaturas aos cargos dos órgãos; e
  89. Número ou marcador, página 3: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções na, preparação e direcção das reuniões;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos; e
  93. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário da Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários para a boa assistência e organização da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de cinco anos.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta simultânea do presidente e vice-presidente da Assembleia Geral, assumirá a presidência da Assembleia Geral o membro efectivo mais antigo, que não faça parte dos corpos da coordenação da ASSISCOM.
  100. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição) ASSISCOM
  103. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ASSISCOM e é composta por um secretário e dois vogais ambos nomeados pela Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção considera-se legalmente constituída quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da coordenação são validas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  106. Número ou marcador, página 3: Quatro) O conselho eleito toma posse perante a Assembleia Geral e recebe um termo de entrega contendo informação relevante de valores, bens e projectos da ASSISCOM.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação do seu presidente, o Conselho de Direcção reúne regularmente, uma vez por trimestre, ou a pedido de um terço dos seus membros, sempre que se julgar conveniente.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria reactiva de votos e são verificados actas lavradas no respectivo livro e assinadas por todos os membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  113. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses da ASSISCOM;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os regulamentos submetidos a sua consideração; e
  117. Número ou marcador, página 3: d) Exercer as demais funções que não sejam, nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos.
  118. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  121. Texto do artigo, página 3: O CF é constituído por três membros:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  124. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  127. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitado pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  130. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a contabilidade, tesouraria e documentos que lhe sirvam de base;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre orçamento, relatório e contas da ASSISCOM; e
  133. Número ou marcador, página 3: c) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias, e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) Não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na ASSISCOM.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição dos órgãos sociais ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
  138. Número ou marcador, página 3: Três) Não podem ser designadas para o exercício de qualquer cargo na ASSISCOM, pessoas que tenham sido responsáveis por graves irregularidades cometidas no exercício de funções públicas ou privadas.
  139. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos e Patrimónios
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 3: (Patrimónios)
  142. Texto do artigo, página 3: O património da ASSISCOM é constituído por bens móveis e imóveis.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  145. Texto do artigo, página 3: AAssembleia Geral que aprova o relatório e as contas da Direcção decide sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 3: (Receitas)
  148. Texto do artigo, página 3: Constituem receitas:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Quaisquer valores, doações, quotas, jóias, subsídios, atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  150. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Disposições Finais
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, regulamento e por deliberação da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  156. Texto do artigo, página 3: A ASSISCOM pode ser dissolvida por dificuldades insuperáveis em sede daAssembleia Geral convocada para esse fim, por um terço dos membros fundadores em efetividade de funções, ou os que os substituam.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 3: (Entrada em Vigor)
  159. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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