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- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados aos documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos de mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche, abreviadamente designada por (PMCA), com sede na vila de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 16 de Abril de 2018. O Governador, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Organização de Assistência Comunitária – ASSISCOM
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Organização de Assistência comunitária, é uma organização de assistência comunitária designada por: ASSISCOM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter social e rege-se pelos presentes estatutos, e pelos regulamentos internos aprovados em reunião da Assembleia Geral e, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede, e duração)
- Texto do artigo, página 2: A ASSISCOM, é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, com sede na cidade da Matola, Avenida Governador Raimundo Bila n.º 251/A, e pode criar delegações ou representações em outros locais do país e no estrangeiro, cuja actividade rege-se por regulamento específico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A ASSISCOM tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)Apoiar as comunidades desfavorecidas na luta pelos direitos consagrados na lei, direito ao consumo de água potável;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a distribuição e tratamento de água; e
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir a gestão participativa e boa governação dos comités de água.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ASSISCOM, todos os indivíduos maiores de vinte e um anos nacionais ou estrangeiros que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: ASSISCOM compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores – São todos indivíduos que tenham-se subscrito para a constituição da ASSISCOM;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Honorários – São todos aqueles que tenham contribuído materialmente, para o desenvolvimento económico e patrimonial da ASSISCOM;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros Efectivos – São todos aqueles que contribuíram na prossecução dos objectivos da ASSISCOM; e
- Número ou marcador, página 2: d) Activistas Comunitários – São todos que potenciam o intelecto do indivíduo através do activismo social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Constituem motivos para a perda de qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Falta de pagamento de quotas por um período superior à seis meses; b)Conduta que prejudique a ASSISCOM; e
- Número ou marcador, página 2: c) Renúncia expressa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos Membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em Assembleia Geral (AG) da ASSISCOM;
- Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para cargos dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação da AG.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Sanções
- Número ou marcador, página 2: Um) Penalidades a aplicar aos infratores destes estatutos e doutras disposições:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão;
- Número ou marcador, página 2: c) Suspensão da actividade de, um a três anos; e
- Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A aplicação das penalidades previstas no presente artigo compete a direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) O membro que causar, à ASSISCOM, quaisquer prejuízos, é responsável pela indeminização por perdas e danos, independentemente da penalização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem Deveres: a) Contribuir para o desenvolvimento dos objectivos da ASSISCOM;
- Número ou marcador, página 2: d) Ter sigilo profissional e maturidade, para o bom nome e prestígio da ASSISCOM; e
- Número ou marcador, página 2: e) Cumprir e difundir as normas estatuárias, regulamentares e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A ASSISCOM, tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral (AG);
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção (CD); e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou duas vezes.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: A AG é o órgão deliberativo da ASSISCOM, é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, ou por, pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação, é necessário que compareça pelo menos metade do número total dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da Assembleia Geral são lavradas em livro próprio, que é assinado pela mesa, contando do livro de presenças as assinaturas dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos da ASSISCOM requerem o voto favorável de três quarto dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Qualquer assunto estranho a ordem do dia, depois de votado, é tratado antes de se entrar na ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Definir as linhas de acção na ASSISCOM e outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas anuais da direcção, assim como o respectivo parecer da acessória jurídica; e
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da ASSISCOM, que lhe sejam submetidos e que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da Assembleia Geral em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse dos cargos dos órgãos da ASSISCOM, aos membros eleitos; c)Verificar a legitimidade das candidaturas aos cargos dos órgãos; e
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções na, preparação e direcção das reuniões;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários para a boa assistência e organização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta simultânea do presidente e vice-presidente da Assembleia Geral, assumirá a presidência da Assembleia Geral o membro efectivo mais antigo, que não faça parte dos corpos da coordenação da ASSISCOM.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição) ASSISCOM
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ASSISCOM e é composta por um secretário e dois vogais ambos nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção considera-se legalmente constituída quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da coordenação são validas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O conselho eleito toma posse perante a Assembleia Geral e recebe um termo de entrega contendo informação relevante de valores, bens e projectos da ASSISCOM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocação do seu presidente, o Conselho de Direcção reúne regularmente, uma vez por trimestre, ou a pedido de um terço dos seus membros, sempre que se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria reactiva de votos e são verificados actas lavradas no respectivo livro e assinadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses da ASSISCOM;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os regulamentos submetidos a sua consideração; e
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer as demais funções que não sejam, nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O CF é constituído por três membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitado pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a contabilidade, tesouraria e documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre orçamento, relatório e contas da ASSISCOM; e
- Número ou marcador, página 3: c) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias, e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na ASSISCOM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição dos órgãos sociais ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não podem ser designadas para o exercício de qualquer cargo na ASSISCOM, pessoas que tenham sido responsáveis por graves irregularidades cometidas no exercício de funções públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos e Patrimónios
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Patrimónios)
- Texto do artigo, página 3: O património da ASSISCOM é constituído por bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: AAssembleia Geral que aprova o relatório e as contas da Direcção decide sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas:
- Número ou marcador, página 3: a) Quaisquer valores, doações, quotas, jóias, subsídios, atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Disposições Finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, regulamento e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A ASSISCOM pode ser dissolvida por dificuldades insuperáveis em sede daAssembleia Geral convocada para esse fim, por um terço dos membros fundadores em efetividade de funções, ou os que os substituam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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