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Texto do artigo · p. 46 Jiva Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, novecentos cinquenta e sete mil novecentos quarenta e nove, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado Jiva Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Aarif Umedali Khoja, natural da India , de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z2072542, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 29 de Dezembro de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Jiva Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade Jiva Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no distrito de Netia - Monapo de cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 46 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 46 b) Venda de cereais e leguminosas;
Número ou marcador · p. 46 c) Comercio geral;
Número ou marcador · p. 46 d) Importação e Exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aarif Umedali Khoja, respectivamente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Aarif Umedali Khoja de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, 7 de Maio de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Jiva Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, novecentos cinquenta e sete mil novecentos quarenta e nove, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado Jiva Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Aarif Umedali Khoja, natural da India , de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z2072542, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 29 de Dezembro de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Jiva Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 46: A sociedade Jiva Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no distrito de Netia - Monapo de cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 46: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 46: a) Venda de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 46: b) Venda de cereais e leguminosas;
  17. Número ou marcador, página 46: c) Comercio geral;
  18. Número ou marcador, página 46: d) Importação e Exportação.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 46: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aarif Umedali Khoja, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 46: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Aarif Umedali Khoja de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 47: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 47: (Disposições diversas e casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 47: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 47: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 47: Nampula, 7 de Maio de 2018. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 48: INM
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