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- Texto do artigo, página 12: Igreja Evangélica Edificação Cristã
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001512 uma entidade denominada Igreja Evangélica Edificação Cristã.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma Igreja com denominação Igreja Evangelica Edificação Cristã, com a sigla IEEC de ora em diante designado por IEEC, como uma pessoa colectiva de direito privado, com carácter religioso e sem fins lucrativos, dotada autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Âmbito, duração e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A IEEC é de âmbito nacional e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A IEEC tem a sua sede no bairro de Malhapsene, talhão número trezentos e cinquenta e oito, parcela número oitocentos e trinta e sete, cidade da Matola e, por deliberação da Assembleia Geral pode abrir representações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivo
- Texto do artigo, página 12: A IEEC, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Adorar a Deus em espírito e em verdade;
- Número ou marcador, página 12: b) Anunciar o evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, batizando o regenerado por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, levando os membros para uma vida pratica, santificada na comunhão e no amor da fé cristã;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover educação cristã e obras de acção social e filantrópica;
- Número ou marcador, página 12: d) Administrar seu patrimônio através de seus órgãos competentes e superintender todas as suas obras;
- Número ou marcador, página 12: e) Realizar casamentos em conformidade com a Bíblia Sagrada; e
- Número ou marcador, página 12: f) Ensinar aos seus membros, crentes entre outras pessoas visando o crescimento espiritual, moral, cultural e social dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da IEEC, pessoas singulares e colectivas, desde que, requeiram a sua admissão e se identifiquem com os objectivos da IEEC e aceitem reger-se pelos presentes estatutos e Regulamentos Internos da igreja.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de membros da IEEC, é aprovada pela Conselho de Direcção da Igreja, ouvida o Conselho Pastoral, desde que o requerente preencha os requisitos previstos no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Categórias de membros
- Texto do artigo, página 12: A IEEC comporta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores: São todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico e participaram da Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos: São todos aqueles que foram admitidos mediantes o preenchimento das formalidades previstas nos presentes estatutos; c)Membros honorários: São todos aqueles que singular ou colectivamente contribuir significativamente com serviços relevantes que eleve o prestígio da IEEC ou tenha apoiado ou se predisposto a prestar apoio financeiro ou material para as actividades da igreja e adquire-se por deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 13: d) Membros beneméritos: São todos aqueles que contribuem de maneira relevante em termos financeiros e patrimonial a favor dos objectivos IEEC.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro pode ser suspensa ou retirada nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 13: a) A pedido do membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando sem justo motivo, o membro deixar de frequentar nas actividades da IEEC por mais de 6 meses; e
- Número ou marcador, página 13: c) Os que não viverem em conformidade
- Texto do artigo, página 13: dos mandamentos da bíblia Sagrada ou violem reiteradamente os presentes estatutos, mediante.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A retirada ou perda da qualidade de membro nas circunstâncias previstas no número anterior é aprovado pelo Conselho de Direcção, com a salvaguarda do direito ao membro ao membro visado de recorrer a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros da IEEC:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar das actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar dos cultos, celebrações e demais actividades promovidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Receber assistência espiritual;
- Número ou marcador, página 13: d) Receber credencial ou cartão de membro;
- Número ou marcador, página 13: e) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a igreja proporcionar aos membros;
- Número ou marcador, página 13: f) Votar e ser votado para qualquer cargo electivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: g) Participar da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias, com direito a palavra e ao voto sobre todos assuntos;
- Número ou marcador, página 13: h) Representar a Igreja em ocasiões especiais, quando devidamente autorizado e credenciado para o efeito;
- Número ou marcador, página 13: i) Receber assistência social dentro das medidas e condições financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: j) Usufruir dos espaços físicos da igreja dentro das normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 13: k) Receber oração, unção e todas as bênçãos devidas com filhos de Deus; e
- Número ou marcador, página 13: l) Defender-se das acusações imputadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Manter conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinamentos bíblicos;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar das actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Cumprir nas normas contidas no presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 13: d) Propagar e difundir o evangelho, específica e exclusivamente sob os princípios bíblicos, não medindo esforço para consecução do objetivo em sua plenitude;
- Número ou marcador, página 13: e) Contribuir regularmente para a manutenção das actividades da igreja, com seus dízimos, ofertas e conhecimentos; e f)Acatar e cumprir as decisões dos órgãos sociais da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais da igreja
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Orgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sócias da Igreja:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Pastoral; e
- Número ou marcador, página 13: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Mandato
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da IEEC são eleitos por um periódo de cinco anos e podem ser reeleitos pelo número de vezes que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Sempre que as condições assim o permitir, os membros dos órgãos sociais da Igreja incluindo os pastores devidamente ordenados ao Ministério da palavra podem beneficiar de subsídios ou remuneração mensal a ser aprovado pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Escalões subsequentes
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral e o Conselho de Direcção operam igualmente a nível provincial, distrital e local com responsabilidade correspondentes a esses níveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos órgãos referidos no número anterior garantir o bom funcionamento dos escalões subsequentes dentro dos limites previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Composição
- Texto do artigo, página 13: A assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o ditarem, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção ou um terço dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As sessões da Assembleia Geral são presididas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral e na sua ausência pelo seu vice e na ausência deste, pelo membro que vier a designado pelos presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de vinte dias, através de edital que é afixado na sede da igreja ou publicação nos jornais ou ainda, através de correspondencias dirigidas aos membros, mensagem telefónicas e e-mail.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Quórum
- Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando na primeira convocação estejam presentes mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação pelo menos três quartos dos membros e na terceira convocação, com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o regulamento interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: d) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas a ser apresentado pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 14: e) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar os subsídios a ser atribuído aos membros dos órgãos sociais, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: h) Autorizar o Conselho de Direcção a demandar aos titulares dos órgãos por factos praticados no exercício das funções;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da Igreja; e
- Número ou marcador, página 14: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros é dirigida por um presidente e coadjuvado por um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovar a agenda das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 14: d) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção da IEEC é um Órgão Executivo da Igreja responsável pela gestão administrativa e executiva da igreja e é dirigido pelo Pastor Geral que é eleito pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Conselho de Direcção é constituído pelo, Pastor Geral, dois Pastores Gerais Adjunto, secretário Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as condições assim o ditarem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Quórum
- Texto do artigo, página 14: As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: Compete o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Administrar a Igreja e decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório do exercício contabilístico findo e de atividades bem como, o e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Admitir provisoriamente os membros que requerem a admissão a membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: e) Autorizar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 14: f) Contratar o pessoal necessário para a implementação das atividades da Igreja; g)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos órgãos sociais, sem com isso excluir o direito dos membros livremente concorrerem para esses cargos; h)Propor empossamento ou despromoção dos órgãos províncias;
- Número ou marcador, página 14: i) Autorizar a compra, alugar, arrendamento bens e propriedade a favor da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: j) Estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e
- Número ou marcador, página 14: k) Promover e desenvolver todas as outras acções para a realização dos objetivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Pastoral é um órgão colegial composto por todos os Pastores, Obreiros, Missionários, Presbíteros e é dirigido pelo Pastor Geral que igualmente dirige o Conselho de Direcção da IEEC.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Pastoral reune-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Pastoral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger o Pastor Geral e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar a atribuição e a destituição de membros dos cargos de pastores, de obreiros, missionários, envagelistas, presbíteros, diáconos aos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: c) Delinear e aprovar as linhas orientadoras do Conselho Pastoral da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: d) Fiscalizar a conduta dos pastores e dos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar as regras relativas a organização e direcção dos cultos; e
- Número ou marcador, página 14: f) Conceber e aprovar os manuais para crentes e membros da Igreja, de acordo com os ensinamentos biblícos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Quorum
- Texto do artigo, página 14: As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o orgão responsável pela fiscalização e balanço das atividades financeira da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um deles o presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, bem como, verificar a escrituração dos movimentos financeiros da igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) Verificar, mediante exame dos livros das actas e outros registos sobre as decisões tomadas pela Assembleia Geral e pelo Presidente estão sendo devidamente cumpridas;
- Número ou marcador, página 14: c) Apresentar a Assembleia Geral os relatorios contendo as constatações, conclusões e recomendações decorrente da actividade financeira da igreja; e
- Número ou marcador, página 14: d) Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuencia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Quorum
- Texto do artigo, página 15: As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do patrimônio e fundos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Património
- Número ou marcador, página 15: Um) O patrimônio da Igreja é constituído por bens moveis, imóveis adquiridos pela Igreja ou recebidos de doação dos seus membros, crentes e de outras pessoas singulares ou colectivas desde que compatíveis com sua natureza e missão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O patrimônio da Igreja pode ser vendido, alienado ou cedido de forma gratuita ou onerosa mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Fundos
- Texto do artigo, página 15: O fundo da Igreja é composto por dízimos, ofertas, doações, legados, rendas provenientes dos aluguer e arrendamentos dos bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Despesas
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 15: a) A sua administração e funcionamento; e
- Número ou marcador, página 15: b) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e ou a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As delegações e representações da Igreja devem enviar mensalmente dez por cento dos dízimos a sede da IEEC.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Gestão dos fundos e bens
- Texto do artigo, página 15: A gestão dos fundos e dos bens móveis e imóveis da Igreja deve ser de acordo com o plasmado no presente estatutos sob orientação do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Delegações e representações
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Filiais
- Texto do artigo, página 15: As delegações ou filiais da IEEC são congregações de membros, fundada pela Igreja Sede em qualquer parte do território nacional e subordinam-se espiritualmente a Igreja Sede e são regidas pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências dos representantes)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Pastor responsável pela delegação nomear pessoal necessário para auxiliar na administração, criar cargos que lhe convir, sendo obrigatório os cargos de secretário e tesoureiro, dentro dos limites limites previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Pastor responsável pela delegação pode mediante autorização do Pastor Geral, abrir e movimentar contas bancária em nome da delegação a qual faz parte, devendo para tanto assinar conjuntamente com seu tesoureiro toda a movimentação bancária.
- Número ou marcador, página 15: Três) As delegações ou representações da Igreja, devem mensalmente ou sempre que solicitado, prestar contas a sede, enviando toda a documentação a necessária.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A igreja se dissolve nos casos previstos na lei desde que aprovado por mais de três quartos dos membros devidamente inscritos na Igreja e os bens da Igreja tem o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Símbolos
- Texto do artigo, página 15: A Igreja Evangélica Edificação Cristã adopta o a sigla IEEC e o simbolo ou logotipo constituído por um globo carregado por pombas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos são supridos pelas deliberações da Assembleia Geral e pela legislação nacional vigente.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Junho de 2018. —O Técnico, Ilegível.
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