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Texto do artigo · p. 12 Igreja Evangélica Edificação Cristã
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001512 uma entidade denominada Igreja Evangélica Edificação Cristã.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma Igreja com denominação Igreja Evangelica Edificação Cristã, com a sigla IEEC de ora em diante designado por IEEC, como uma pessoa colectiva de direito privado, com carácter religioso e sem fins lucrativos, dotada autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Âmbito, duração e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A IEEC é de âmbito nacional e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A IEEC tem a sua sede no bairro de Malhapsene, talhão número trezentos e cinquenta e oito, parcela número oitocentos e trinta e sete, cidade da Matola e, por deliberação da Assembleia Geral pode abrir representações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivo
Texto do artigo · p. 12 A IEEC, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Adorar a Deus em espírito e em verdade;
Número ou marcador · p. 12 b) Anunciar o evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, batizando o regenerado por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, levando os membros para uma vida pratica, santificada na comunhão e no amor da fé cristã;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover educação cristã e obras de acção social e filantrópica;
Número ou marcador · p. 12 d) Administrar seu patrimônio através de seus órgãos competentes e superintender todas as suas obras;
Número ou marcador · p. 12 e) Realizar casamentos em conformidade com a Bíblia Sagrada; e
Número ou marcador · p. 12 f) Ensinar aos seus membros, crentes entre outras pessoas visando o crescimento espiritual, moral, cultural e social dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da IEEC, pessoas singulares e colectivas, desde que, requeiram a sua admissão e se identifiquem com os objectivos da IEEC e aceitem reger-se pelos presentes estatutos e Regulamentos Internos da igreja.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A admissão de membros da IEEC, é aprovada pela Conselho de Direcção da Igreja, ouvida o Conselho Pastoral, desde que o requerente preencha os requisitos previstos no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Categórias de membros
Texto do artigo · p. 12 A IEEC comporta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores: São todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico e participaram da Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros efectivos: São todos aqueles que foram admitidos mediantes o preenchimento das formalidades previstas nos presentes estatutos; c)Membros honorários: São todos aqueles que singular ou colectivamente contribuir significativamente com serviços relevantes que eleve o prestígio da IEEC ou tenha apoiado ou se predisposto a prestar apoio financeiro ou material para as actividades da igreja e adquire-se por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 d) Membros beneméritos: São todos aqueles que contribuem de maneira relevante em termos financeiros e patrimonial a favor dos objectivos IEEC.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 13 Um) A qualidade de membro pode ser suspensa ou retirada nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 13 a) A pedido do membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando sem justo motivo, o membro deixar de frequentar nas actividades da IEEC por mais de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 13 c) Os que não viverem em conformidade
Texto do artigo · p. 13 dos mandamentos da bíblia Sagrada ou violem reiteradamente os presentes estatutos, mediante.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A retirada ou perda da qualidade de membro nas circunstâncias previstas no número anterior é aprovado pelo Conselho de Direcção, com a salvaguarda do direito ao membro ao membro visado de recorrer a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros da IEEC:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar dos cultos, celebrações e demais actividades promovidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Receber assistência espiritual;
Número ou marcador · p. 13 d) Receber credencial ou cartão de membro;
Número ou marcador · p. 13 e) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a igreja proporcionar aos membros;
Número ou marcador · p. 13 f) Votar e ser votado para qualquer cargo electivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 g) Participar da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias, com direito a palavra e ao voto sobre todos assuntos;
Número ou marcador · p. 13 h) Representar a Igreja em ocasiões especiais, quando devidamente autorizado e credenciado para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 i) Receber assistência social dentro das medidas e condições financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 j) Usufruir dos espaços físicos da igreja dentro das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 13 k) Receber oração, unção e todas as bênçãos devidas com filhos de Deus; e
Número ou marcador · p. 13 l) Defender-se das acusações imputadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Manter conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinamentos bíblicos;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Cumprir nas normas contidas no presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 13 d) Propagar e difundir o evangelho, específica e exclusivamente sob os princípios bíblicos, não medindo esforço para consecução do objetivo em sua plenitude;
Número ou marcador · p. 13 e) Contribuir regularmente para a manutenção das actividades da igreja, com seus dízimos, ofertas e conhecimentos; e f)Acatar e cumprir as decisões dos órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais da igreja
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Orgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sócias da Igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Pastoral; e
Número ou marcador · p. 13 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Mandato
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da IEEC são eleitos por um periódo de cinco anos e podem ser reeleitos pelo número de vezes que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos membros dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Sempre que as condições assim o permitir, os membros dos órgãos sociais da Igreja incluindo os pastores devidamente ordenados ao Ministério da palavra podem beneficiar de subsídios ou remuneração mensal a ser aprovado pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Escalões subsequentes
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral e o Conselho de Direcção operam igualmente a nível provincial, distrital e local com responsabilidade correspondentes a esses níveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos órgãos referidos no número anterior garantir o bom funcionamento dos escalões subsequentes dentro dos limites previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Texto do artigo · p. 13 A assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o ditarem, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção ou um terço dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As sessões da Assembleia Geral são presididas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral e na sua ausência pelo seu vice e na ausência deste, pelo membro que vier a designado pelos presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de vinte dias, através de edital que é afixado na sede da igreja ou publicação nos jornais ou ainda, através de correspondencias dirigidas aos membros, mensagem telefónicas e e-mail.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Quórum
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando na primeira convocação estejam presentes mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação pelo menos três quartos dos membros e na terceira convocação, com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas a ser apresentado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 14 e) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar os subsídios a ser atribuído aos membros dos órgãos sociais, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 h) Autorizar o Conselho de Direcção a demandar aos titulares dos órgãos por factos praticados no exercício das funções;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da Igreja; e
Número ou marcador · p. 14 j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros é dirigida por um presidente e coadjuvado por um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar a agenda das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 14 d) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção da IEEC é um Órgão Executivo da Igreja responsável pela gestão administrativa e executiva da igreja e é dirigido pelo Pastor Geral que é eleito pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Conselho de Direcção é constituído pelo, Pastor Geral, dois Pastores Gerais Adjunto, secretário Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as condições assim o ditarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Quórum
Texto do artigo · p. 14 As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Administrar a Igreja e decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório do exercício contabilístico findo e de atividades bem como, o e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Admitir provisoriamente os membros que requerem a admissão a membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 e) Autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 14 f) Contratar o pessoal necessário para a implementação das atividades da Igreja; g)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos órgãos sociais, sem com isso excluir o direito dos membros livremente concorrerem para esses cargos; h)Propor empossamento ou despromoção dos órgãos províncias;
Número ou marcador · p. 14 i) Autorizar a compra, alugar, arrendamento bens e propriedade a favor da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 j) Estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e
Número ou marcador · p. 14 k) Promover e desenvolver todas as outras acções para a realização dos objetivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Pastoral é um órgão colegial composto por todos os Pastores, Obreiros, Missionários, Presbíteros e é dirigido pelo Pastor Geral que igualmente dirige o Conselho de Direcção da IEEC.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Pastoral reune-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Pastoral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger o Pastor Geral e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar a atribuição e a destituição de membros dos cargos de pastores, de obreiros, missionários, envagelistas, presbíteros, diáconos aos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Delinear e aprovar as linhas orientadoras do Conselho Pastoral da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 d) Fiscalizar a conduta dos pastores e dos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovar as regras relativas a organização e direcção dos cultos; e
Número ou marcador · p. 14 f) Conceber e aprovar os manuais para crentes e membros da Igreja, de acordo com os ensinamentos biblícos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Quorum
Texto do artigo · p. 14 As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o orgão responsável pela fiscalização e balanço das atividades financeira da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um deles o presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, bem como, verificar a escrituração dos movimentos financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar, mediante exame dos livros das actas e outros registos sobre as decisões tomadas pela Assembleia Geral e pelo Presidente estão sendo devidamente cumpridas;
Número ou marcador · p. 14 c) Apresentar a Assembleia Geral os relatorios contendo as constatações, conclusões e recomendações decorrente da actividade financeira da igreja; e
Número ou marcador · p. 14 d) Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuencia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Quorum
Texto do artigo · p. 15 As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do patrimônio e fundos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Património
Número ou marcador · p. 15 Um) O patrimônio da Igreja é constituído por bens moveis, imóveis adquiridos pela Igreja ou recebidos de doação dos seus membros, crentes e de outras pessoas singulares ou colectivas desde que compatíveis com sua natureza e missão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O patrimônio da Igreja pode ser vendido, alienado ou cedido de forma gratuita ou onerosa mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Fundos
Texto do artigo · p. 15 O fundo da Igreja é composto por dízimos, ofertas, doações, legados, rendas provenientes dos aluguer e arrendamentos dos bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Despesas
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 15 a) A sua administração e funcionamento; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e ou a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As delegações e representações da Igreja devem enviar mensalmente dez por cento dos dízimos a sede da IEEC.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Gestão dos fundos e bens
Texto do artigo · p. 15 A gestão dos fundos e dos bens móveis e imóveis da Igreja deve ser de acordo com o plasmado no presente estatutos sob orientação do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Delegações e representações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Filiais
Texto do artigo · p. 15 As delegações ou filiais da IEEC são congregações de membros, fundada pela Igreja Sede em qualquer parte do território nacional e subordinam-se espiritualmente a Igreja Sede e são regidas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências dos representantes)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Pastor responsável pela delegação nomear pessoal necessário para auxiliar na administração, criar cargos que lhe convir, sendo obrigatório os cargos de secretário e tesoureiro, dentro dos limites limites previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Pastor responsável pela delegação pode mediante autorização do Pastor Geral, abrir e movimentar contas bancária em nome da delegação a qual faz parte, devendo para tanto assinar conjuntamente com seu tesoureiro toda a movimentação bancária.
Número ou marcador · p. 15 Três) As delegações ou representações da Igreja, devem mensalmente ou sempre que solicitado, prestar contas a sede, enviando toda a documentação a necessária.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A igreja se dissolve nos casos previstos na lei desde que aprovado por mais de três quartos dos membros devidamente inscritos na Igreja e os bens da Igreja tem o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Símbolos
Texto do artigo · p. 15 A Igreja Evangélica Edificação Cristã adopta o a sigla IEEC e o simbolo ou logotipo constituído por um globo carregado por pombas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos são supridos pelas deliberações da Assembleia Geral e pela legislação nacional vigente.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Junho de 2018. —O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Igreja Evangélica Edificação Cristã
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001512 uma entidade denominada Igreja Evangélica Edificação Cristã.
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 12: É constituída uma Igreja com denominação Igreja Evangelica Edificação Cristã, com a sigla IEEC de ora em diante designado por IEEC, como uma pessoa colectiva de direito privado, com carácter religioso e sem fins lucrativos, dotada autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Âmbito, duração e sede
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A IEEC é de âmbito nacional e é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A IEEC tem a sua sede no bairro de Malhapsene, talhão número trezentos e cinquenta e oito, parcela número oitocentos e trinta e sete, cidade da Matola e, por deliberação da Assembleia Geral pode abrir representações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objectivo
  13. Texto do artigo, página 12: A IEEC, tem por objectivos:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Adorar a Deus em espírito e em verdade;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Anunciar o evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, batizando o regenerado por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, levando os membros para uma vida pratica, santificada na comunhão e no amor da fé cristã;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Promover educação cristã e obras de acção social e filantrópica;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Administrar seu patrimônio através de seus órgãos competentes e superintender todas as suas obras;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Realizar casamentos em conformidade com a Bíblia Sagrada; e
  19. Número ou marcador, página 12: f) Ensinar aos seus membros, crentes entre outras pessoas visando o crescimento espiritual, moral, cultural e social dos seus membros.
  20. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: Admissão de membros
  23. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da IEEC, pessoas singulares e colectivas, desde que, requeiram a sua admissão e se identifiquem com os objectivos da IEEC e aceitem reger-se pelos presentes estatutos e Regulamentos Internos da igreja.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de membros da IEEC, é aprovada pela Conselho de Direcção da Igreja, ouvida o Conselho Pastoral, desde que o requerente preencha os requisitos previstos no artigo anterior.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: Categórias de membros
  27. Texto do artigo, página 12: A IEEC comporta as seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores: São todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico e participaram da Assembleia Geral constitutiva;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos: São todos aqueles que foram admitidos mediantes o preenchimento das formalidades previstas nos presentes estatutos; c)Membros honorários: São todos aqueles que singular ou colectivamente contribuir significativamente com serviços relevantes que eleve o prestígio da IEEC ou tenha apoiado ou se predisposto a prestar apoio financeiro ou material para as actividades da igreja e adquire-se por deliberação da Assembleia Geral; e
  30. Número ou marcador, página 13: d) Membros beneméritos: São todos aqueles que contribuem de maneira relevante em termos financeiros e patrimonial a favor dos objectivos IEEC.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: Perda da qualidade de membros
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro pode ser suspensa ou retirada nas seguintes circunstâncias:
  34. Número ou marcador, página 13: a) A pedido do membros;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Quando sem justo motivo, o membro deixar de frequentar nas actividades da IEEC por mais de 6 meses; e
  36. Número ou marcador, página 13: c) Os que não viverem em conformidade
  37. Texto do artigo, página 13: dos mandamentos da bíblia Sagrada ou violem reiteradamente os presentes estatutos, mediante.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A retirada ou perda da qualidade de membro nas circunstâncias previstas no número anterior é aprovado pelo Conselho de Direcção, com a salvaguarda do direito ao membro ao membro visado de recorrer a Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
  41. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros da IEEC:
  42. Número ou marcador, página 13: a) Participar das actividades da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 13: b) Participar dos cultos, celebrações e demais actividades promovidas pela Igreja;
  44. Número ou marcador, página 13: c) Receber assistência espiritual;
  45. Número ou marcador, página 13: d) Receber credencial ou cartão de membro;
  46. Número ou marcador, página 13: e) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a igreja proporcionar aos membros;
  47. Número ou marcador, página 13: f) Votar e ser votado para qualquer cargo electivo da Igreja;
  48. Número ou marcador, página 13: g) Participar da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias, com direito a palavra e ao voto sobre todos assuntos;
  49. Número ou marcador, página 13: h) Representar a Igreja em ocasiões especiais, quando devidamente autorizado e credenciado para o efeito;
  50. Número ou marcador, página 13: i) Receber assistência social dentro das medidas e condições financeiras da Igreja;
  51. Número ou marcador, página 13: j) Usufruir dos espaços físicos da igreja dentro das normas estabelecidas;
  52. Número ou marcador, página 13: k) Receber oração, unção e todas as bênçãos devidas com filhos de Deus; e
  53. Número ou marcador, página 13: l) Defender-se das acusações imputadas.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
  56. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 13: a) Manter conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinamentos bíblicos;
  58. Número ou marcador, página 13: b) Participar das actividades da Igreja;
  59. Número ou marcador, página 13: c) Cumprir nas normas contidas no presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento;
  60. Número ou marcador, página 13: d) Propagar e difundir o evangelho, específica e exclusivamente sob os princípios bíblicos, não medindo esforço para consecução do objetivo em sua plenitude;
  61. Número ou marcador, página 13: e) Contribuir regularmente para a manutenção das actividades da igreja, com seus dízimos, ofertas e conhecimentos; e f)Acatar e cumprir as decisões dos órgãos sociais da Igreja.
  62. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais da igreja
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 13: Orgãos sociais
  65. Texto do artigo, página 13: São órgãos sócias da Igreja:
  66. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Pastoral; e
  69. Número ou marcador, página 13: d) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 13: Mandato
  72. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da IEEC são eleitos por um periódo de cinco anos e podem ser reeleitos pelo número de vezes que se mostrar necessário.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros dos órgãos sociais
  75. Texto do artigo, página 13: Sempre que as condições assim o permitir, os membros dos órgãos sociais da Igreja incluindo os pastores devidamente ordenados ao Ministério da palavra podem beneficiar de subsídios ou remuneração mensal a ser aprovado pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 13: Escalões subsequentes
  78. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral e o Conselho de Direcção operam igualmente a nível provincial, distrital e local com responsabilidade correspondentes a esses níveis.
  79. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos órgãos referidos no número anterior garantir o bom funcionamento dos escalões subsequentes dentro dos limites previstos nestes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 13: Composição
  83. Texto do artigo, página 13: A assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 13: Funcionamento
  86. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o ditarem, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção ou um terço dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos.
  87. Número ou marcador, página 13: Dois) As sessões da Assembleia Geral são presididas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral e na sua ausência pelo seu vice e na ausência deste, pelo membro que vier a designado pelos presentes na Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 13: Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de vinte dias, através de edital que é afixado na sede da igreja ou publicação nos jornais ou ainda, através de correspondencias dirigidas aos membros, mensagem telefónicas e e-mail.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 13: Quórum
  91. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando na primeira convocação estejam presentes mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação pelo menos três quartos dos membros e na terceira convocação, com qualquer número dos membros presentes.
  92. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos.
  93. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 13: Competência da Assembleia Geral
  95. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  97. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o regulamento interno da Igreja;
  98. Número ou marcador, página 13: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  99. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas a ser apresentado pela Direcção Executiva;
  100. Número ou marcador, página 14: e) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  101. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
  102. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar os subsídios a ser atribuído aos membros dos órgãos sociais, sob proposta do Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 14: h) Autorizar o Conselho de Direcção a demandar aos titulares dos órgãos por factos praticados no exercício das funções;
  104. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da Igreja; e
  105. Número ou marcador, página 14: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
  106. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 14: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  108. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros é dirigida por um presidente e coadjuvado por um vice-presidente, um secretário.
  109. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 14: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  111. Texto do artigo, página 14: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  112. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar a agenda das sessões da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 14: b) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 14: c) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
  115. Número ou marcador, página 14: d) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  117. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 14: Composição
  119. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção da IEEC é um Órgão Executivo da Igreja responsável pela gestão administrativa e executiva da igreja e é dirigido pelo Pastor Geral que é eleito pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Pastoral.
  120. Número ou marcador, página 14: Dois) Conselho de Direcção é constituído pelo, Pastor Geral, dois Pastores Gerais Adjunto, secretário Tesoureiro Geral.
  121. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  123. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as condições assim o ditarem.
  124. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 14: Quórum
  126. Texto do artigo, página 14: As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
  127. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Direcção
  129. Texto do artigo, página 14: Compete o Conselho de Direcção:
  130. Número ou marcador, página 14: a) Administrar a Igreja e decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 14: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias e da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório do exercício contabilístico findo e de atividades bem como, o e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  133. Número ou marcador, página 14: d) Admitir provisoriamente os membros que requerem a admissão a membros da Igreja;
  134. Número ou marcador, página 14: e) Autorizar a realização de despesas;
  135. Número ou marcador, página 14: f) Contratar o pessoal necessário para a implementação das atividades da Igreja; g)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos órgãos sociais, sem com isso excluir o direito dos membros livremente concorrerem para esses cargos; h)Propor empossamento ou despromoção dos órgãos províncias;
  136. Número ou marcador, página 14: i) Autorizar a compra, alugar, arrendamento bens e propriedade a favor da Igreja;
  137. Número ou marcador, página 14: j) Estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e
  138. Número ou marcador, página 14: k) Promover e desenvolver todas as outras acções para a realização dos objetivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  139. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Conselho Pastoral
  140. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 14: Composição
  142. Texto do artigo, página 14: O Conselho Pastoral é um órgão colegial composto por todos os Pastores, Obreiros, Missionários, Presbíteros e é dirigido pelo Pastor Geral que igualmente dirige o Conselho de Direcção da IEEC.
  143. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  145. Texto do artigo, página 14: O Conselho Pastoral reune-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  146. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 14: Competências
  148. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Pastoral:
  149. Número ou marcador, página 14: a) Eleger o Pastor Geral e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar a atribuição e a destituição de membros dos cargos de pastores, de obreiros, missionários, envagelistas, presbíteros, diáconos aos membros da Igreja;
  151. Número ou marcador, página 14: c) Delinear e aprovar as linhas orientadoras do Conselho Pastoral da Igreja;
  152. Número ou marcador, página 14: d) Fiscalizar a conduta dos pastores e dos membros;
  153. Número ou marcador, página 14: e) Aprovar as regras relativas a organização e direcção dos cultos; e
  154. Número ou marcador, página 14: f) Conceber e aprovar os manuais para crentes e membros da Igreja, de acordo com os ensinamentos biblícos.
  155. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 14: Quorum
  157. Texto do artigo, página 14: As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
  158. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  159. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 14: Composição
  161. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o orgão responsável pela fiscalização e balanço das atividades financeira da Igreja.
  162. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um deles o presidente e dois vogais.
  163. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 14: Competência
  165. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  166. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, bem como, verificar a escrituração dos movimentos financeiros da igreja;
  167. Número ou marcador, página 14: b) Verificar, mediante exame dos livros das actas e outros registos sobre as decisões tomadas pela Assembleia Geral e pelo Presidente estão sendo devidamente cumpridas;
  168. Número ou marcador, página 14: c) Apresentar a Assembleia Geral os relatorios contendo as constatações, conclusões e recomendações decorrente da actividade financeira da igreja; e
  169. Número ou marcador, página 14: d) Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuencia da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  171. Texto do artigo, página 15: Quorum
  172. Texto do artigo, página 15: As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
  173. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do patrimônio e fundos
  174. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 15: Património
  176. Número ou marcador, página 15: Um) O patrimônio da Igreja é constituído por bens moveis, imóveis adquiridos pela Igreja ou recebidos de doação dos seus membros, crentes e de outras pessoas singulares ou colectivas desde que compatíveis com sua natureza e missão.
  177. Número ou marcador, página 15: Dois) O patrimônio da Igreja pode ser vendido, alienado ou cedido de forma gratuita ou onerosa mediante aprovação da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 15: Fundos
  180. Texto do artigo, página 15: O fundo da Igreja é composto por dízimos, ofertas, doações, legados, rendas provenientes dos aluguer e arrendamentos dos bens móveis e imóveis.
  181. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 15: Despesas
  183. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  184. Número ou marcador, página 15: a) A sua administração e funcionamento; e
  185. Número ou marcador, página 15: b) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e ou a Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 15: Dois) As delegações e representações da Igreja devem enviar mensalmente dez por cento dos dízimos a sede da IEEC.
  187. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 15: Gestão dos fundos e bens
  189. Texto do artigo, página 15: A gestão dos fundos e dos bens móveis e imóveis da Igreja deve ser de acordo com o plasmado no presente estatutos sob orientação do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Delegações e representações
  191. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 15: Filiais
  193. Texto do artigo, página 15: As delegações ou filiais da IEEC são congregações de membros, fundada pela Igreja Sede em qualquer parte do território nacional e subordinam-se espiritualmente a Igreja Sede e são regidas pelos presentes estatutos.
  194. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 15: (Competências dos representantes)
  196. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Pastor responsável pela delegação nomear pessoal necessário para auxiliar na administração, criar cargos que lhe convir, sendo obrigatório os cargos de secretário e tesoureiro, dentro dos limites limites previstos nos presentes estatutos.
  197. Número ou marcador, página 15: Dois) O Pastor responsável pela delegação pode mediante autorização do Pastor Geral, abrir e movimentar contas bancária em nome da delegação a qual faz parte, devendo para tanto assinar conjuntamente com seu tesoureiro toda a movimentação bancária.
  198. Número ou marcador, página 15: Três) As delegações ou representações da Igreja, devem mensalmente ou sempre que solicitado, prestar contas a sede, enviando toda a documentação a necessária.
  199. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  200. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  202. Texto do artigo, página 15: A igreja se dissolve nos casos previstos na lei desde que aprovado por mais de três quartos dos membros devidamente inscritos na Igreja e os bens da Igreja tem o destino que a Assembleia Geral determinar.
  203. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 15: Símbolos
  205. Texto do artigo, página 15: A Igreja Evangélica Edificação Cristã adopta o a sigla IEEC e o simbolo ou logotipo constituído por um globo carregado por pombas.
  206. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  208. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos são supridos pelas deliberações da Assembleia Geral e pela legislação nacional vigente.
  209. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Junho de 2018. —O Técnico, Ilegível.
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