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Texto do artigo · p. 15 Crop Care, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001792 uma entidade denominada Crop Care, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Rakesh Kumar Bashak, solteiro, maior, natural de Índia, residente na Índia, portador do Passaporte n.º N2996404, emitido em 16 de Outubro de 2015, pela Indian High Commission em Lusaka;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Tyan Jain, solteiro, maior, natural de Índia, residente na Índia, portador do Passaporte n.º Z4725493, emitido em 21 de Fevereiro de 2018, pela República da Índia; e
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Dewa Nand, solteiro, maior, natural de Índia, residente em Maputo, portador de DIRE n.º 11IN000480181, emitido em 20 de Abril de 2017, pela Direcção Provincial da Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Crop Care, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, porta 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação de adubos químicos, para aplicação na agricultura; e
Número ou marcador · p. 15 b) Venda e fornecimento de produtos agrícolas, adubos químicos e derivados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil), correspondente a 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rakesh Kumar Bashak; b)Outra, no valor nominal de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 16 correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tyan Jain; e
Número ou marcador · p. 16 c) Outra, no valor nominal 2,500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dewa Nand.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será dirigida e representada por 2 (dois) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 16 a) Um dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Um procurador devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Enquanto não se proceder a realização da primeira assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelo senhor Dewa Nand, aqui designado como administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 16 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante deliberação da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Junho de 2018. - O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Crop Care, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001792 uma entidade denominada Crop Care, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Rakesh Kumar Bashak, solteiro, maior, natural de Índia, residente na Índia, portador do Passaporte n.º N2996404, emitido em 16 de Outubro de 2015, pela Indian High Commission em Lusaka;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Tyan Jain, solteiro, maior, natural de Índia, residente na Índia, portador do Passaporte n.º Z4725493, emitido em 21 de Fevereiro de 2018, pela República da Índia; e
  5. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Dewa Nand, solteiro, maior, natural de Índia, residente em Maputo, portador de DIRE n.º 11IN000480181, emitido em 20 de Abril de 2017, pela Direcção Provincial da Migração da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Crop Care, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, porta 3, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Importação de adubos químicos, para aplicação na agricultura; e
  20. Número ou marcador, página 15: b) Venda e fornecimento de produtos agrícolas, adubos químicos e derivados.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 15: a)Uma, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil), correspondente a 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rakesh Kumar Bashak; b)Outra, no valor nominal de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais),
  26. Texto do artigo, página 16: correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tyan Jain; e
  27. Número ou marcador, página 16: c) Outra, no valor nominal 2,500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dewa Nand.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 16: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de fim do exercício anterior, para:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  49. Número ou marcador, página 16: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  53. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dirigida e representada por 2 (dois) administradores eleitos pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  59. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Um dos administradores;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Um procurador devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  63. Número ou marcador, página 16: Seis) Enquanto não se proceder a realização da primeira assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelo senhor Dewa Nand, aqui designado como administrador.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  69. Número ou marcador, página 16: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  70. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  71. Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante deliberação da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  76. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Junho de 2018. - O Técnico, Ilegível.
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