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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Ideia Fixa, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001695 uma entidade denominada Ideia Fixa, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Lívio Iago Menino Leite, solteiro, maior, portador do DIRE n.˚ 10BR00008091, emitido ao 4 de Janeiro de 2018 e válido até 4 de Janeiro de 2019, de nacionalidade brasileira, residente na Avenida Maguiguane, n.º 61, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Vanessa Da Cruz Viola, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100154078A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Maio de 2015 e válido até 26 de Maio de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguane n.º 61, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 16: CÁPITULO I Nome, duração, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ideia Fixa, Limitada (a sociedade) e é constituída
- Texto do artigo, página 17: sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede social e capital
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida, n.º 61, 2.º andar, Polana cimento, cidade de Maputo, em Moçambique, podendo mudar de instalações sempre que o órgão social julgar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento empresarial em responsabilidade social corporativa, recursos humanos e comunicação empresarial; marketing e publicidade, eventos e relações públicas; formação e treinamento nas áreas descritas no objecto da sociedade, e assessoria de imprensa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordem, podendo, ainda, praticar de todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituirmos novas sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Lívio Iago Menino Leite: com uma quota correspondente a (80%) oitenta por cento do capital social, equivalente a 16.000,00MT (dezasseis mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) Vanessa da Cruz Viola: com uma quota, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, equivalente a 4.000,00MT (quatro mil meticais).
- Texto do artigo, página 17: CÁPITULO II Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e órgão de gestão
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Lívio Iago Menino Leite, que será igualmente designado por sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se bancariamente pela assinatura do Lívio Iago Menino Leite, estando autorizada a assinar os cheques, movimentar as contas bancárias e representar a sociedade perante obrigações à terceiros e empréstimos bancários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Junho de 2018. - O Técnico, Ilegível.
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