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Texto do artigo · p. 16 Ideia Fixa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001695 uma entidade denominada Ideia Fixa, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Lívio Iago Menino Leite, solteiro, maior, portador do DIRE n.˚ 10BR00008091, emitido ao 4 de Janeiro de 2018 e válido até 4 de Janeiro de 2019, de nacionalidade brasileira, residente na Avenida Maguiguane, n.º 61, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Vanessa Da Cruz Viola, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100154078A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Maio de 2015 e válido até 26 de Maio de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguane n.º 61, 2.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 16 CÁPITULO I Nome, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ideia Fixa, Limitada (a sociedade) e é constituída
Texto do artigo · p. 17 sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede social e capital
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida, n.º 61, 2.º andar, Polana cimento, cidade de Maputo, em Moçambique, podendo mudar de instalações sempre que o órgão social julgar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento empresarial em responsabilidade social corporativa, recursos humanos e comunicação empresarial; marketing e publicidade, eventos e relações públicas; formação e treinamento nas áreas descritas no objecto da sociedade, e assessoria de imprensa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordem, podendo, ainda, praticar de todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituirmos novas sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Lívio Iago Menino Leite: com uma quota correspondente a (80%) oitenta por cento do capital social, equivalente a 16.000,00MT (dezasseis mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Vanessa da Cruz Viola: com uma quota, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, equivalente a 4.000,00MT (quatro mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 CÁPITULO II Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e órgão de gestão
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Lívio Iago Menino Leite, que será igualmente designado por sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se bancariamente pela assinatura do Lívio Iago Menino Leite, estando autorizada a assinar os cheques, movimentar as contas bancárias e representar a sociedade perante obrigações à terceiros e empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Junho de 2018. - O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ideia Fixa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001695 uma entidade denominada Ideia Fixa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Lívio Iago Menino Leite, solteiro, maior, portador do DIRE n.˚ 10BR00008091, emitido ao 4 de Janeiro de 2018 e válido até 4 de Janeiro de 2019, de nacionalidade brasileira, residente na Avenida Maguiguane, n.º 61, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 16: Vanessa Da Cruz Viola, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100154078A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Maio de 2015 e válido até 26 de Maio de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguane n.º 61, 2.º andar, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Texto do artigo, página 16: CÁPITULO I Nome, duração, sede, objecto e capital social
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ideia Fixa, Limitada (a sociedade) e é constituída
  10. Texto do artigo, página 17: sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Sede social e capital
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida, n.º 61, 2.º andar, Polana cimento, cidade de Maputo, em Moçambique, podendo mudar de instalações sempre que o órgão social julgar necessário.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento empresarial em responsabilidade social corporativa, recursos humanos e comunicação empresarial; marketing e publicidade, eventos e relações públicas; formação e treinamento nas áreas descritas no objecto da sociedade, e assessoria de imprensa.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordem, podendo, ainda, praticar de todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituirmos novas sociedades.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Lívio Iago Menino Leite: com uma quota correspondente a (80%) oitenta por cento do capital social, equivalente a 16.000,00MT (dezasseis mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 17: b) Vanessa da Cruz Viola: com uma quota, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, equivalente a 4.000,00MT (quatro mil meticais).
  24. Texto do artigo, página 17: CÁPITULO II Órgãos da sociedade
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: Administração e órgão de gestão
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Lívio Iago Menino Leite, que será igualmente designado por sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  31. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se bancariamente pela assinatura do Lívio Iago Menino Leite, estando autorizada a assinar os cheques, movimentar as contas bancárias e representar a sociedade perante obrigações à terceiros e empréstimos bancários.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Junho de 2018. - O Técnico, Ilegível.
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