Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Extra Bits, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101003558, uma entidade denominada Extra Bits, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Cangelo Domingos Chagaca, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102523248N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, com validade até 22 de Fevereiro de 2022;
Texto do artigo · p. 9 Cidália Celeste Chagaca casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100093914B, emitido aos 3 de Novembro de 2016, com validade até 3 de Novembro de 2026.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Extra Bits, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Extra Bits, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Tchumene 2, rés-do-chão, quarteirão n.º 25, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a retalho e por grosso de artigos de papelaria, consumíveis de escritório, equipamento de escritórios;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a retalho e por grosso de computadores, equipamento periféricos e programas;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a retalho e por grosso de outro equipamentos electrónicos e de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou
Texto do artigo · p. 9 indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Cangelo Domingos Chagaca; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à sócia Cidália Celeste Chagaca.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração será composto pelos senhores Cangelo Domingos Chagaca e Cidália Celeste Chagaca.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Extra Bits, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101003558, uma entidade denominada Extra Bits, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Cangelo Domingos Chagaca, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102523248N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, com validade até 22 de Fevereiro de 2022;
  5. Texto do artigo, página 9: Cidália Celeste Chagaca casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100093914B, emitido aos 3 de Novembro de 2016, com validade até 3 de Novembro de 2026.
  6. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Extra Bits, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Extra Bits, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Tchumene 2, rés-do-chão, quarteirão n.º 25, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a retalho e por grosso de artigos de papelaria, consumíveis de escritório, equipamento de escritórios;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a retalho e por grosso de computadores, equipamento periféricos e programas;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a retalho e por grosso de outro equipamentos electrónicos e de telecomunicações.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou
  23. Texto do artigo, página 9: indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Cangelo Domingos Chagaca; e
  28. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à sócia Cidália Celeste Chagaca.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação em assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração será composto pelos senhores Cangelo Domingos Chagaca e Cidália Celeste Chagaca.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.