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Texto do artigo · p. 10 Farmácia Mungao, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Mungao, Limitada, matriculda sob NUEL 101022285, entre:
Texto do artigo · p. 10 Manico Viano João Sebastião, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 10 Lurdes Vitor Armando Chaves Chalapo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 10 Rachel Selestino Charles, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos tremos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a dominacão, Farmácia Mungao, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Vila sede de Inhaminga, Posto Administrativo de Inhaminga, distrito de Cheringoma, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto do pacto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 10 a)Venda ou aviamento de medicamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assistência medicamentosa;
Número ou marcador · p. 10 c) Orientação clínica sobre, aplicacação, conversavação de fármacos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Manico Viano João Sebastião, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Lurdes Vitor Armando Chaves Chalapo, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Rachel Selestino Charles, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo
Texto do artigo · p. 10 de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Manico Viano João Sebastião, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros. Os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Farmácia Mungao, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Mungao, Limitada, matriculda sob NUEL 101022285, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Manico Viano João Sebastião, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 10: Lurdes Vitor Armando Chaves Chalapo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira; e
  5. Texto do artigo, página 10: Rachel Selestino Charles, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos tremos dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a dominacão, Farmácia Mungao, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Vila sede de Inhaminga, Posto Administrativo de Inhaminga, distrito de Cheringoma, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto do pacto social)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  17. Texto do artigo, página 10: a)Venda ou aviamento de medicamentos;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Assistência medicamentosa;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Orientação clínica sobre, aplicacação, conversavação de fármacos.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  22. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Manico Viano João Sebastião, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Lurdes Vitor Armando Chaves Chalapo, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Rachel Selestino Charles, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 10: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo
  36. Texto do artigo, página 10: de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  38. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Manico Viano João Sebastião, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 10: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros. Os prejuízos, havendo-os.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2019. — A Conser-
  53. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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