Gentleman’s Barber Shop, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Gentleman’s Barber Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Gentleman’s Barber Shop, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 16, rés-do-chão, bairro Central, cidade da Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100960435, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um e terceiro, a abertura de mais sucursais, e o aumento do objecto social, os quais passam a terem a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A Gentleman’s Barber Shop, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 16, bairro da Polana, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400865000, e
- Texto do artigo, página 15: tem as suas sucursais na rua Ngungunhane n.º 56, Bliss SPA, Afrin Prestige Hotel, cidade de Maputo, bairro Central e a outra na Avenida Mao Tsé Tung, n.˚ 412, résdo-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de salão de cabeleireiro, massagem corporal, tratamento da pele, beleza, make up, manicure e pedicuri, venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, restaurante, bar e pastelaria.
- Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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