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Texto do artigo · p. 15 Happy Amazing Family, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101162257, uma entidade denominada Happy Amazing Family, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102554972N, emitido aos 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Cléusio Denilson Sousa da Costa Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100559509J, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Happy Amazing Family, Limitada, abreviadamente HAF EVENTS, Lda tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 2886 1.ª flat 4, Maputo, Distrito Municipal 1, Alto-Maé podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) O exercício da profissão de promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais):
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao Cléusio Denilson Sousa da Costa Rosário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Cessão por quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas à estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 16 a) Com consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios
Texto do artigo · p. 16 deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se com intervenção conjunta de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 16 Ficam desde já nomeados gerentes: Airton Carlos Lubrino Malate e Mouzinho Carvalho Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Happy Amazing Family, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101162257, uma entidade denominada Happy Amazing Family, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102554972N, emitido aos 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Cléusio Denilson Sousa da Costa Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100559509J, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil na Cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Happy Amazing Family, Limitada, abreviadamente HAF EVENTS, Lda tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 2886 1.ª flat 4, Maputo, Distrito Municipal 1, Alto-Maé podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo à partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 16: a) O exercício da profissão de promoção de eventos;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais):
  21. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao Cléusio Denilson Sousa da Costa Rosário.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Cessão por quotas
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas à estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Com consentimento do titular;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  39. Número ou marcador, página 16: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios
  41. Texto do artigo, página 16: deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: Gerência
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se com intervenção conjunta de dois gerentes.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 16: Disposição transitória
  49. Texto do artigo, página 16: Ficam desde já nomeados gerentes: Airton Carlos Lubrino Malate e Mouzinho Carvalho Júnior.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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