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Texto do artigo · p. 16 Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, de trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, com o NUEL 101125963, foi transformada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a denominar Intelli Impulse, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, praceta n.º 1045, casa n.º 6, que em consequência da transformação, alteram integralmente os estatutos dos quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Intelli Impulse, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, praceta n.º 1045, casa n.º 6, bairro Central, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua alteração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de informática e electro-electrônica;
Número ou marcador · p. 16 b) O desenvolvimento, comercialização e locação de softwares e sistemas diversos;
Número ou marcador · p. 16 c) A industrialização, comercialização e desenvolvimento de projectos tecnológicos na área de informática e electro-electrônica;
Número ou marcador · p. 16 d) A representação, comercialização, planejamento, implantação, treinamento, suporte técnico, suporte pedagógico e assistência técnica de equipamentos, laboratórios e mobiliário de informática, franquias, sistemas de aplicação pedagógica, sistemas de administração escolar e sistemas didáticos de ensino e da domótica, entre outros;
Número ou marcador · p. 16 e) A prestação de serviços na área de informática; f)A comercialização ou cessão de direitos autorais, próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 16 g) A editoração e comercialização de livros físicos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 16 h) A participação societária em empresas e/ou empreendimentos de qualquer natureza, que tenham ou não objecto social idêntico ao da companhia;
Número ou marcador · p. 16 i) O desenvolvimento e manutenção de portais, provedor de conteúdo, desenvolvimento e distribuição e manutenção de aplicações para plataformas móveis ou outros serviços de informação e veiculação de conteúdo na internet;
Número ou marcador · p. 16 j) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de segurança electrônica;
Número ou marcador · p. 16 k) A consultoria, aconselhamento, desenvolvimento, implementação, manutenção e gestão de projectos na área de informática e segurança electrônica;
Número ou marcador · p. 16 l) A importação e exportação de equipamento e serviços; m)O desenvolvimento, comercialização e locação de serviços de hospedagem, recuperação de desastres, cópias de segurança (backups) e serviços/ equipamentos semelhantes;
Número ou marcador · p. 16 n) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer outras activi-
Texto do artigo · p. 17 dades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social, quotas e obrigações)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social, pertencente ao sócio Amad Abubacar Seni;
Número ou marcador · p. 17 b) E a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social, pertencente a sócia Nasrine Ibrahimo Mamade Seni.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O valor de qualquer depósito, para a realização do capital social, pode ser integralmente levantado por um dos gerentes, ao abrigo do disposto no artigo 99, 3.ª alínea, do Código Comercial de Moçambique, para a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 17 a) Agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 17 b) Data, hora e local da realização;
Número ou marcador · p. 17 c) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação serão exercidas por todos os sócios, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus contratos com a intervenção e assinatura de um dos sócio gerente livremente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas por lei, ou seja, pela legislação comercial e subsidiária aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, doze de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, de trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, com o NUEL 101125963, foi transformada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a denominar Intelli Impulse, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, praceta n.º 1045, casa n.º 6, que em consequência da transformação, alteram integralmente os estatutos dos quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Intelli Impulse, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, praceta n.º 1045, casa n.º 6, bairro Central, em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua alteração.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui objecto da sociedade:
  11. Número ou marcador, página 16: a) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de informática e electro-electrônica;
  12. Número ou marcador, página 16: b) O desenvolvimento, comercialização e locação de softwares e sistemas diversos;
  13. Número ou marcador, página 16: c) A industrialização, comercialização e desenvolvimento de projectos tecnológicos na área de informática e electro-electrônica;
  14. Número ou marcador, página 16: d) A representação, comercialização, planejamento, implantação, treinamento, suporte técnico, suporte pedagógico e assistência técnica de equipamentos, laboratórios e mobiliário de informática, franquias, sistemas de aplicação pedagógica, sistemas de administração escolar e sistemas didáticos de ensino e da domótica, entre outros;
  15. Número ou marcador, página 16: e) A prestação de serviços na área de informática; f)A comercialização ou cessão de direitos autorais, próprios e de terceiros;
  16. Número ou marcador, página 16: g) A editoração e comercialização de livros físicos e electrónicos;
  17. Número ou marcador, página 16: h) A participação societária em empresas e/ou empreendimentos de qualquer natureza, que tenham ou não objecto social idêntico ao da companhia;
  18. Número ou marcador, página 16: i) O desenvolvimento e manutenção de portais, provedor de conteúdo, desenvolvimento e distribuição e manutenção de aplicações para plataformas móveis ou outros serviços de informação e veiculação de conteúdo na internet;
  19. Número ou marcador, página 16: j) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de segurança electrônica;
  20. Número ou marcador, página 16: k) A consultoria, aconselhamento, desenvolvimento, implementação, manutenção e gestão de projectos na área de informática e segurança electrônica;
  21. Número ou marcador, página 16: l) A importação e exportação de equipamento e serviços; m)O desenvolvimento, comercialização e locação de serviços de hospedagem, recuperação de desastres, cópias de segurança (backups) e serviços/ equipamentos semelhantes;
  22. Número ou marcador, página 16: n) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer outras activi-
  23. Texto do artigo, página 17: dades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 17: (Capital social, quotas e obrigações)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social, pertencente ao sócio Amad Abubacar Seni;
  29. Número ou marcador, página 17: b) E a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social, pertencente a sócia Nasrine Ibrahimo Mamade Seni.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O valor de qualquer depósito, para a realização do capital social, pode ser integralmente levantado por um dos gerentes, ao abrigo do disposto no artigo 99, 3.ª alínea, do Código Comercial de Moçambique, para a prossecução dos fins sociais.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
  36. Número ou marcador, página 17: a) Agenda de trabalho;
  37. Número ou marcador, página 17: b) Data, hora e local da realização;
  38. Número ou marcador, página 17: c) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação serão exercidas por todos os sócios, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus contratos com a intervenção e assinatura de um dos sócio gerente livremente.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas por lei, ou seja, pela legislação comercial e subsidiária aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, doze de Junho de dois mil e
  48. Texto do artigo, página 17: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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