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- Texto do artigo, página 16: Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, de trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, com o NUEL 101125963, foi transformada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a denominar Intelli Impulse, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, praceta n.º 1045, casa n.º 6, que em consequência da transformação, alteram integralmente os estatutos dos quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Intelli Impulse, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, praceta n.º 1045, casa n.º 6, bairro Central, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua alteração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de informática e electro-electrônica;
- Número ou marcador, página 16: b) O desenvolvimento, comercialização e locação de softwares e sistemas diversos;
- Número ou marcador, página 16: c) A industrialização, comercialização e desenvolvimento de projectos tecnológicos na área de informática e electro-electrônica;
- Número ou marcador, página 16: d) A representação, comercialização, planejamento, implantação, treinamento, suporte técnico, suporte pedagógico e assistência técnica de equipamentos, laboratórios e mobiliário de informática, franquias, sistemas de aplicação pedagógica, sistemas de administração escolar e sistemas didáticos de ensino e da domótica, entre outros;
- Número ou marcador, página 16: e) A prestação de serviços na área de informática; f)A comercialização ou cessão de direitos autorais, próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 16: g) A editoração e comercialização de livros físicos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 16: h) A participação societária em empresas e/ou empreendimentos de qualquer natureza, que tenham ou não objecto social idêntico ao da companhia;
- Número ou marcador, página 16: i) O desenvolvimento e manutenção de portais, provedor de conteúdo, desenvolvimento e distribuição e manutenção de aplicações para plataformas móveis ou outros serviços de informação e veiculação de conteúdo na internet;
- Número ou marcador, página 16: j) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de segurança electrônica;
- Número ou marcador, página 16: k) A consultoria, aconselhamento, desenvolvimento, implementação, manutenção e gestão de projectos na área de informática e segurança electrônica;
- Número ou marcador, página 16: l) A importação e exportação de equipamento e serviços; m)O desenvolvimento, comercialização e locação de serviços de hospedagem, recuperação de desastres, cópias de segurança (backups) e serviços/ equipamentos semelhantes;
- Número ou marcador, página 16: n) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer outras activi-
- Texto do artigo, página 17: dades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social, quotas e obrigações)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social, pertencente ao sócio Amad Abubacar Seni;
- Número ou marcador, página 17: b) E a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social, pertencente a sócia Nasrine Ibrahimo Mamade Seni.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O valor de qualquer depósito, para a realização do capital social, pode ser integralmente levantado por um dos gerentes, ao abrigo do disposto no artigo 99, 3.ª alínea, do Código Comercial de Moçambique, para a prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
- Número ou marcador, página 17: a) Agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 17: b) Data, hora e local da realização;
- Número ou marcador, página 17: c) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação serão exercidas por todos os sócios, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus contratos com a intervenção e assinatura de um dos sócio gerente livremente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas por lei, ou seja, pela legislação comercial e subsidiária aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, doze de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 17: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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