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Texto do artigo · p. 17 LE – AL Procurement, Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074161, uma entidade denominada LE – AL Procurement, Logística e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Daniel Filipe da Silva Pinto, solteiro, natural de Maputo, de nacioanalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393830B, emitido aos 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Leonardo Carlos Lopes Guirruta, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101187863J, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de LE – AL Procurement, Logística e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal KaMfumo, na cidade de Maputo, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A LE – AL Procurement, Logística e Serviços, Limitada é uma entidade civil com personalidade juridica de direito privado, com autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços, consultoria e assessoria em contabilidade, auditoria, finanças, informática, electricidade, agricultura, procurement, logística, imobiliária, higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria e assessoria para o desenvolvimento, implementação e gestão de projectos industriais, agroindustriais ,ambientais, sociais, culturais e outros identificados como potencialmente atractivos para os objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de equipamento e material eléctrico, informático, agroindustrial, de higiene e segurança, de construção e escritório;
Número ou marcador · p. 17 d) Intermediação comercial para a compra e venda de bens e serviços em geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de limpeza e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 h) A participação no capital de outras sociedades, limitadas ou anónimas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quotas iguais, conforme se descreve nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Daniel Filipe da Silva Pinto, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Leonardo Carlos Lopes Guirruta, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence igualmente a todos os sócios, que poderão por assembleia geral delegar poderes a um dos sócios especificando por escrito os poderes que advêm dessa delegação. Ficam na formação da sociedade desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de do sócio Daniel Filipe da Silva Pinto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: LE – AL Procurement, Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074161, uma entidade denominada LE – AL Procurement, Logística e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Daniel Filipe da Silva Pinto, solteiro, natural de Maputo, de nacioanalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393830B, emitido aos 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Leonardo Carlos Lopes Guirruta, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101187863J, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de LE – AL Procurement, Logística e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal KaMfumo, na cidade de Maputo, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A LE – AL Procurement, Logística e Serviços, Limitada é uma entidade civil com personalidade juridica de direito privado, com autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços, consultoria e assessoria em contabilidade, auditoria, finanças, informática, electricidade, agricultura, procurement, logística, imobiliária, higiene e segurança;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e assessoria para o desenvolvimento, implementação e gestão de projectos industriais, agroindustriais ,ambientais, sociais, culturais e outros identificados como potencialmente atractivos para os objectivos da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Venda de equipamento e material eléctrico, informático, agroindustrial, de higiene e segurança, de construção e escritório;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Intermediação comercial para a compra e venda de bens e serviços em geral;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de limpeza e gestão de resíduos sólidos;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 18: h) A participação no capital de outras sociedades, limitadas ou anónimas.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quotas iguais, conforme se descreve nas alíneas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Daniel Filipe da Silva Pinto, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, que corresponde a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Leonardo Carlos Lopes Guirruta, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, que corresponde a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence igualmente a todos os sócios, que poderão por assembleia geral delegar poderes a um dos sócios especificando por escrito os poderes que advêm dessa delegação. Ficam na formação da sociedade desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de do sócio Daniel Filipe da Silva Pinto.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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