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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Lhayisekane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158144, uma entidade denominada Lhayisekane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Virgínia Noma Alberto Mangana, maior, casada com o senhor Lereno Albino Muhosse em regime de comunhao geral
- Texto do artigo, página 18: dos bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107885500I, emitido aos 21 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Lhayisekane Microcrédito - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Zambeze n.º 290, quarteirão n.º 6, rés-do-chão, bairro da Munhuana, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: Operador de microcrédito. Dois) A sociedade poderá exercer abrir delegações ou sucursais em qualquer parte dos pais basta que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Virgínia Noma Alberto Mangana o que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 18: Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação serão exercidas pela sócia, Virgínia Noma Alberto Mangana na qualidade de administradora da sociedade. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura da sua única sócia Virgínia Noma Alberto Mangana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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