Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Luz Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101109143, uma entidade denominada Luz Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado no termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Deséderio Sebastião dos Anjos Jarnete, solteiro maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Bilhete de Identidade n.º 020100369899Q, emitido aos 19 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 18 Énia Mastin Sibia, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, rua 9, casa n.º 744, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210481B, emitido aos, 21 de Maio de 2014, pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Luz Informática, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua 9, quarteirão 17, casa n.º 744.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 19 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Deséderio dos Anjos Jarnete;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Énia Mastin Sibia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Deséderio dos Anjos Jarnete e Énia Mastin Sibia, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 19 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Luz Informática, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101109143, uma entidade denominada Luz Informática, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado no termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Deséderio Sebastião dos Anjos Jarnete, solteiro maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Bilhete de Identidade n.º 020100369899Q, emitido aos 19 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba;
  5. Texto do artigo, página 18: Énia Mastin Sibia, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, rua 9, casa n.º 744, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210481B, emitido aos, 21 de Maio de 2014, pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Luz Informática, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua 9, quarteirão 17, casa n.º 744.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de informática.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com
  18. Texto do artigo, página 19: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Deséderio dos Anjos Jarnete;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Énia Mastin Sibia.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Suprimentos e prestações suplementares
  27. Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: Administração
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Deséderio dos Anjos Jarnete e Énia Mastin Sibia, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 19: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  43. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  44. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  45. Número ou marcador, página 19: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  50. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: Normas subsidiárias
  53. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.