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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Luz Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101109143, uma entidade denominada Luz Informática, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado no termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Deséderio Sebastião dos Anjos Jarnete, solteiro maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Bilhete de Identidade n.º 020100369899Q, emitido aos 19 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 18: Énia Mastin Sibia, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, rua 9, casa n.º 744, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210481B, emitido aos, 21 de Maio de 2014, pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Luz Informática, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua 9, quarteirão 17, casa n.º 744.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de informática.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 19: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Deséderio dos Anjos Jarnete;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Énia Mastin Sibia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Deséderio dos Anjos Jarnete e Énia Mastin Sibia, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 19: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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