Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Madeiras de Cheringoma, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasete de Dezembro dois mil e oito, lavrada de folhas sete à folhas catorze do livro de escrituras avulsas número vinte e nove do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Simão Jamisse Simone, técnico dos registos e notariado, no impedimento do respectivo notário, procedeu-se à cessão da totalidade da quota que o sócio Paulo Teresa Daniel possui na sociedade Madeiras de Cheringoma, Limitada no valor de dez mil meticais à EDN – Edson Dilka e Neurice, Limitada, admitida como nova sócia na sociedade e à divisão das quotas que a sócia Maria Carlita Jeorgina, possui na mesma sociedade, no valor de dez mil meticais em quatro partes iguais de dois mil e quinhentos meticais cada uma e que as cede aos novos sócios admitidos na sociedade Manuela da Silva Vá-Lem, Neurice Clea Vá-Lem Achaca, Dylka Akiane Vá-Lem Achaca e Edson Rick Vá-Lem Achaca, quotas estas cedidas pelo seu preço nominal, livres de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidade, e que se desligam da sociedade e dela se apartam. Que, em consequência da cessão de quotas, admissão de novos sócios e nomeação de nova administração se altera o texto dos artigos quinto e oitavo do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em cinco quotas, sendo uma no valor de nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a EDN – Edson Dilka & Neurice, Limitada e quatro quotas de valor de dois mil e quinhentos meticais, cada uma correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes a Manuela da Silva Vá-Lem, Neurice Clea Vá-Lem Achaca, Dylka Akiane Vá-Lem Achaca e Edson Rick Vá-Lem Achaca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida por Aldo Clérico Achaca, desde já nomeado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado mantém-se
Texto do artigo · p. 20 as disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 16 de
Texto do artigo · p. 20 Maio de 2019. — A Notário Superior,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Madeiras de Cheringoma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasete de Dezembro dois mil e oito, lavrada de folhas sete à folhas catorze do livro de escrituras avulsas número vinte e nove do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Simão Jamisse Simone, técnico dos registos e notariado, no impedimento do respectivo notário, procedeu-se à cessão da totalidade da quota que o sócio Paulo Teresa Daniel possui na sociedade Madeiras de Cheringoma, Limitada no valor de dez mil meticais à EDN – Edson Dilka e Neurice, Limitada, admitida como nova sócia na sociedade e à divisão das quotas que a sócia Maria Carlita Jeorgina, possui na mesma sociedade, no valor de dez mil meticais em quatro partes iguais de dois mil e quinhentos meticais cada uma e que as cede aos novos sócios admitidos na sociedade Manuela da Silva Vá-Lem, Neurice Clea Vá-Lem Achaca, Dylka Akiane Vá-Lem Achaca e Edson Rick Vá-Lem Achaca, quotas estas cedidas pelo seu preço nominal, livres de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidade, e que se desligam da sociedade e dela se apartam. Que, em consequência da cessão de quotas, admissão de novos sócios e nomeação de nova administração se altera o texto dos artigos quinto e oitavo do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em cinco quotas, sendo uma no valor de nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a EDN – Edson Dilka & Neurice, Limitada e quatro quotas de valor de dois mil e quinhentos meticais, cada uma correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes a Manuela da Silva Vá-Lem, Neurice Clea Vá-Lem Achaca, Dylka Akiane Vá-Lem Achaca e Edson Rick Vá-Lem Achaca.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida por Aldo Clérico Achaca, desde já nomeado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  7. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado mantém-se
  8. Texto do artigo, página 20: as disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 16 de
  9. Texto do artigo, página 20: Maio de 2019. — A Notário Superior,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.