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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mais um Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101149714, uma entidade denominada Mais um Restaurante, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Sandra Maria Reis Esculudes, natural de Beira, filha de Parascua Cristo Esculudes Luísa da Silva Reis, residente na rua Romão Fernando Farinha, n.º 1001, 3.º andar, apartamento 1, na cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100339481A, emitido pelos Serviços de Maputo, aos 27 de Março de 2013 e válido até 27 de Março de 2023;
- Texto do artigo, página 20: Frederico Vaz Pinto Sousa e Silva, natural de Lisboa, filho de Filomeno Sousa e Silva e Angelina Jossias Vaz Pinto, solteiro residente na rua Romão F. Farinha n.º 1001, 3.o andar Aprt. 1, na cidade de Maputo bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100103901 N, emitido pelos Serviços de Maputo, aos 20 de Maio de 2015 e válido até 20 de Maio de 2020.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo contato, constitui a sociedade Mais um Restaurante, Limitada, responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de sociedade Mais um Restaurante, Limitada, responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Gavea n.º 156, rés-do-chão, Maputo, podendo criar sucursais, delegações
- Texto do artigo, página 20: ou qualquer outra forma de representação social no país, depois a decisão do proprietário e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto a restauração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota 50% (dez mil meticais), a sócia Sandra Maria Reis Esculudes e 50% (dez mil meticais) ao sócio Frederico Vaz Pinto Sousa e Silva.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais se for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerencia da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelos dois sócios desde já designados administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Legislação)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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