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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Marta Viana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101135586, dia três de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Marta Guambe, divorciada, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro da Liberdade, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110104062422J, emitido aos 4 de Junho de 2013.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Marta Viana Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, e por deliberação da sócia a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou quaisquer espécies de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, persistente ao sócio unipessoal, realizado integralmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto o exercício de
- Texto do artigo, página 22: transporte de mercadorias e trabalhos similares.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Marta Guambe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 11 de Junho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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