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- Texto do artigo, página 22: Meluz Service, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade
- Texto do artigo, página 23: Legal 101161137, dia seis de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Meluz Service, E.I, Moçambique Maputo província Matola Cidade, Matola A, casa n.º 73, rua União Africana, com o registo do Número Único da Entidade Legal 101151360;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Tomás Alexandre Changule, solteiro, maior, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, quarteirão 8, casa n.º 26, portador do Bilhete de Identidade n.o 100105128888N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola aos 7 de Janeiro de 2016.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adoptada a denominação Meluz Service, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, Matola, podendo abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de actividades de engenharia e afins.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas partes sendo para o primeiro: 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) e segundo: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) por quotas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa deste já a cargo do primeiro sócio nomeadamente sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes da representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 11 de Junho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
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