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- Texto do artigo, página 23: MJ-Logistic & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101160483, denominada MJ-Logistic & Services, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Magaia Bramugi e Jorge Madeira Ussene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de, MJ-Logistic & Services, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de logística, actividades combinadas de serviços administrativos, consultoria, contabilidade, despachantes aduaneiros, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total
- Texto do artigo, página 23: de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) 105.000, 00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, o senhor Magaia Bramugi;
- Número ou marcador, página 23: b) 45.000, 00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, o senhor Jorge Madeira Ussene.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Texto do artigo, página 23: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 23: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela Lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Ficam desde já nomeado para o cargo de sócios gerentes, administradores os dois sócios nomeadamente os senhores: Magaia Bramugi e o Jorge Madeira Ussene com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 23: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 24: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 24: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 24: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Desde já, designado como sócios gerentes os senhores, Magaia Bramugi e Jorge Madeira Ussene, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Pemba, 6 de Junho de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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