Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 MJ-Logistic & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101160483, denominada MJ-Logistic & Services, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Magaia Bramugi e Jorge Madeira Ussene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de, MJ-Logistic & Services, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de logística, actividades combinadas de serviços administrativos, consultoria, contabilidade, despachantes aduaneiros, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total
Texto do artigo · p. 23 de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) 105.000, 00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, o senhor Magaia Bramugi;
Número ou marcador · p. 23 b) 45.000, 00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, o senhor Jorge Madeira Ussene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Texto do artigo · p. 23 a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 23 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela Lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ficam desde já nomeado para o cargo de sócios gerentes, administradores os dois sócios nomeadamente os senhores: Magaia Bramugi e o Jorge Madeira Ussene com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 24 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 24 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 24 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Desde já, designado como sócios gerentes os senhores, Magaia Bramugi e Jorge Madeira Ussene, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Pemba, 6 de Junho de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MJ-Logistic & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101160483, denominada MJ-Logistic & Services, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Magaia Bramugi e Jorge Madeira Ussene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de, MJ-Logistic & Services, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de logística, actividades combinadas de serviços administrativos, consultoria, contabilidade, despachantes aduaneiros, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total
  16. Texto do artigo, página 23: de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 23: a) 105.000, 00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, o senhor Magaia Bramugi;
  18. Número ou marcador, página 23: b) 45.000, 00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, o senhor Jorge Madeira Ussene.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  27. Texto do artigo, página 23: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela Lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) Ficam desde já nomeado para o cargo de sócios gerentes, administradores os dois sócios nomeadamente os senhores: Magaia Bramugi e o Jorge Madeira Ussene com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  35. Texto do artigo, página 23: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
  37. Número ou marcador, página 24: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 24: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  39. Número ou marcador, página 24: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  40. Número ou marcador, página 24: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Gerência da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 24: Desde já, designado como sócios gerentes os senhores, Magaia Bramugi e Jorge Madeira Ussene, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 24: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  51. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Pemba, 6 de Junho de 2019. — A Técnica,
  52. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.